TJDFT - 0713405-12.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713405-12.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALCIRA RODRIGUES DE SOUZA, TCHESLEY DOS SANTOS PORTO EXECUTADO: RAIMUNDO LUIS BEZERRA DECISÃO O AI não foi conhecido, id 234956052.
Cumpra-se id 226614948 com a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:06
Outras decisões
-
13/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/05/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:26
Deferido o pedido de RAIMUNDO LUIS BEZERRA - CPF: *00.***.*34-64 (EXECUTADO).
-
19/02/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713405-12.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALCIRA RODRIGUES DE SOUZA, TCHESLEY DOS SANTOS PORTO EXECUTADO: RAIMUNDO LUIS BEZERRA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora sobre os direitos possessórios de imóvel apresentada no ID n. 205045788.
O devedor alega que o imóvel situado na Quadra 20, Lote 19, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Planaltina-DF constitui bem de família, mas não anexou qualquer comprovação nesse sentido.
No ID n. 205052005 anexou a matrícula do imóvel (n. 42012), onde consta como proprietário registral o Sr.
Francisco Luiz Perez, e por isso alega sua impenhorabilidade.
Além disso, no ID n. 208022451, ao impugnar o laudo de avaliação de ID n. 206696202, o devedor afirma que o valor da avaliação está equivocado porque o bem supostamente se trata de uma invasão, o que é totalmente contraditório, tendo em vista que o imóvel é registrado (matrícula n. 42012).
Diante das informações contraditórias, antes de apreciar a impugnação à penhora, o devedor deverá, no prazo de 15 dias: a) comprovar que o imóvel se trata de bem de família, demonstrando documentalmente que é seu único imóvel e que ali reside com sua família; b) esclarecer se conhece o proprietário registral do imóvel Sr.
Francisco Luiz Perez e se adquiriu os direitos sobre o imóvel diretamente do proprietário, informando, ainda, a respeito da alegação de que se trata de invasão, se a posse atual do imóvel decorre de invasão. c) apresentar toda a documentação que legitima sua posse do imóvel sobre o imóvel.
Apresentados os esclarecimentos e documentos, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:14
Outras decisões
-
17/09/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:43
Outras decisões
-
06/08/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:16
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:24
Deferido o pedido de DALCIRA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *31.***.*75-87 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 07:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
14/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 09:05
Deferido em parte o pedido de DALCIRA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *31.***.*75-87 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713405-12.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALCIRA RODRIGUES DE SOUZA, TCHESLEY DOS SANTOS PORTO EXECUTADO: RAIMUNDO LUIS BEZERRA CERTIDÃO A pesquisa no sistema ONR foi infrutífera.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Faço os autos conclusos - ID 189550915.
Planaltina-DF, 26 de março de 2024 14:12:12.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
26/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/11/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2023 14:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO LUIS BEZERRA - CPF: *00.***.*34-64 (EXECUTADO).
-
08/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713405-12.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALCIRA RODRIGUES DE SOUZA, TCHESLEY DOS SANTOS PORTO EXECUTADO: RAIMUNDO LUIS BEZERRA CERTIDÃO Certifico que, em 11/08/2023, transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 13:30:58.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
28/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS BEZERRA em 10/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 17:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:32
Outras decisões
-
30/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:31
Outras decisões
-
17/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS BEZERRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS BEZERRA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:04
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
13/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 08:59
Recebidos os autos
-
29/03/2023 08:59
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS BEZERRA em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 03:13
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 16:06
Recebidos os autos
-
26/11/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2022 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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