TJDFT - 0711444-39.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:52
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
27/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/10/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de LUANA FARIAS DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711444-39.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: LUANA FARIAS DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, diretamente na conta bancária da parte devedora, R$264,57, valor da dívida objeto dos presentes autos.
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 169512547), apenas o credor se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento (ID 169730057).
A devedora, em que pese intimada (ID 171291713), quedou-se inerte.
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor da parte credor, observando-se os dados bancários indicados no Id 169730057, referentes a conta de titularidade de seu patrono, que possui poderes especiais para receber e dar quitação (Id 137577992).
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de LUANA FARIAS DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711444-39.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: LUANA FARIAS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$ 264,57 diretamente na conta bancária da devedora, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 11:58
Outras decisões
-
16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/08/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de LUANA FARIAS DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:36
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
24/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:00
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
15/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/03/2023 12:52
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de LUANA FARIAS DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:50
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 20:21
Recebidos os autos
-
13/02/2023 20:21
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 02:26
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
14/12/2022 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2022 10:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2022 00:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
19/10/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:34
Outras decisões
-
07/10/2022 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/10/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/09/2022 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 10:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707709-46.2023.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Cristiano Mauricio Ferreira
Advogado: Raquel Araujo Farias Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 17:39
Processo nº 0701660-89.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Keila Correa de Oliveira Gomes
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 12:04
Processo nº 0704832-39.2023.8.07.0008
Keila Correa de Oliveira Gomes
Condominio Paranoa Parque
Advogado: Diego de Casrilevitz Rebuelta Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 19:44
Processo nº 0720229-56.2023.8.07.0003
Cristiane Daniely de Oliveira Vieira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Lucas Carvalho Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 07:42
Processo nº 0714891-35.2022.8.07.0004
Condominio do Porto Seguro
Jaqueline dos Santos Emerenciano
Advogado: Glayton Alves Calixto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 15:00