TJDFT - 0722621-37.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722621-37.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LAURIJANE MACHADO VIANA HERDEIRO: R.
V.
B., GULHERME ALVES BARBOZA, RAI LIMA BARBOZA REPRESENTANTE LEGAL: LAURIJANE MACHADO VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende a inventariante que o valor a quem faz jus a herdeira menor, depositado em conta judicial vinculada aos autos seja transferido para conta bancária de titularidade de sua genitora (inventariante).
Para tanto, justifica o pleito no fato de que não se trata de valor de grande monta (R$4.479,33) montante que será útil nessa fase da vida da criança, que necessita do recurso para fins educacionais, aquisição de material escolar, alimentação, vestuário, etc.
Argumenta que a liberação do valor é mais útil e vantajoso aos interesses da menor do que manter o numerário imobilizado por mais de uma década, até o alcance da maioridade.
Revendo o posicionamento anterior, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.
De fato, considerando o valor depositado em favor da menor e levando em conta as necessidades da criança nesta idade, que são presumidas, a manutenção da importância em uma conta bancária de um montante que embora não seja irrelevante não é de grande monta, evidencia-se mais vantajoso que seja liberada a transferência para a conta indicada pela inventariante, e também genitora da criança, para que este administre o numerário e o aplique nas necessidades da menor.
Assim, defiro o pedido de id. 244710776 para autorizar a transferência do valor que coube à herdeira menor para a conta bancária de titularidade de sua genitora, com os seguintes dados bancários: Banco: 104 – Caixa Econômica Federal Agência: 4167 Conta Poupança: 94799-9 Operação: 013 Titularidade: Laurijane Machado Viana CPF: *10.***.*99-85.
No mais, prossiga-se com as determinações precedentes contidas na sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:02
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:48
Outras decisões
-
30/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 22:04
Recebidos os autos
-
17/04/2025 22:04
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:44
Outras decisões
-
26/02/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:09
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
03/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
01/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
01/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722621-37.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LAURIJANE MACHADO VIANA HERDEIRO: R.
V.
B., GULHERME ALVES BARBOZA, RAI LIMA BARBOZA REPRESENTANTE LEGAL: LAURIJANE MACHADO VIANA INVENTARIADO(A): HEDIONETO BARBOSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, reitero a intimação da inventariante para apresentar documentos que comprovem o registro dos veículos em nome dos terceiros compradores (novos proprietários), demonstrando que não há risco de multas ou outras cobranças para o espólio.
Prazo: 10 dias.
Na oportunidade, a inventariante deve comprovar que solicitou a isenção de ITCMD, junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Atendida às determinações acima, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial para retificação do esboço de partilha, conforme sugerido nos três últimos parágrafos do parecer do Ministério Público de ID 210333122, quanto à participação do herdeiro RAI LIMA BARBOZA no rateio da prestação de serviços, bem como em relação à correção dos valores devidos à herdeira menor.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:49
Outras decisões
-
28/11/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/09/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
29/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
29/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:23
Outras decisões
-
26/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
24/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722621-37.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LAURIJANE MACHADO VIANA HERDEIRO: R.
V.
B., GULHERME ALVES BARBOZA, RAI LIMA BARBOZA REPRESENTANTE LEGAL: LAURIJANE MACHADO VIANA INVENTARIADO(A): HEDIONETO BARBOSA FILHO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 fica concedido o prazo adicional de 10 (dez) dias conforme solicitado.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 18:16:53.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:04
Expedição de Alvará.
-
07/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:02
Outras decisões
-
03/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722621-37.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LAURIJANE MACHADO VIANA HERDEIRO: R.
V.
B., GULHERME ALVES BARBOZA, RAI LIMA BARBOZA REPRESENTANTE LEGAL: LAURIJANE MACHADO VIANA INVENTARIADO(A): HEDIONETO BARBOSA FILHO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifestem-se as partes acerca das avaliações dos veículos, id 191273098, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 17:45:06.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
02/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:15
Outras decisões
-
16/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:16
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722621-37.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LAURIJANE MACHADO VIANA HERDEIRO: R.
V.
B., GULHERME ALVES BARBOZA, RAI LIMA BARBOZA REPRESENTANTE LEGAL: LAURIJANE MACHADO VIANA INVENTARIADO(A): HEDIONETO BARBOSA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 160153404.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 16:23:43.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
22/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
12/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/02/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
23/12/2021 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2021 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 00:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/12/2021 11:12
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703842-88.2018.8.07.0019
Paulo Cezar Marcon
Hagamenon Pereira Lopes
Advogado: Paulo Cezar Marcon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:54
Processo nº 0702543-97.2023.8.07.0020
Jonatas Morais Construcoes e Reformas Lt...
Frederico George Rosa Vaz Machado
Advogado: Alisson Evangelista Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 14:35
Processo nº 0707960-61.2023.8.07.0010
Eduardo Francisco dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Tallisson Luiz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 10:44
Processo nº 0701742-72.2022.8.07.0003
Maria Jose Macedo de Araujo
Fabiano Batista de Paula
Advogado: Francisco Antenor da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 07:55
Processo nº 0710051-34.2022.8.07.0019
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Camila Monteiro Meireles
Advogado: Gabriel Yan Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:44