TJDFT - 0701742-72.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701742-72.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE MACEDO DE ARAUJO EXECUTADO: FABIANO BATISTA DE PAULA DECISÃO A consulta realizada aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD restou negativa, conforme detalhamentos em anexo.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
28/09/2023 09:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:25
Outras decisões
-
27/09/2023 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701742-72.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE MACEDO DE ARAUJO EXECUTADO: FABIANO BATISTA DE PAULA DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte exeqüente acostar ao feito a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Cumprida a ordem precedente, encaminhe-se o feito para consulta de bens da parte executada por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, conforme decisão de ID 154013460. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
25/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 24/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:30
Outras decisões
-
03/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 05:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACEDO DE ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
16/04/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 11:09
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:09
Deferido o pedido de TANIA ADRIANA MORAES DA ASSUNCAO DE PAULA - CPF: *34.***.*40-91 (EXECUTADO).
-
10/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
06/04/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:23
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2023 16:22
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 10:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:01
Deferido o pedido de MARIA JOSE MACEDO DE ARAUJO - CPF: *87.***.*38-20 (AUTOR).
-
28/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:17
Publicado Edital em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:16
Expedição de Edital.
-
18/11/2022 12:06
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/11/2022 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 07:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 21:40
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 11:38
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACEDO DE ARAUJO em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 06:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 08:01
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 31/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/05/2022 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 10:18
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 15:23
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:23
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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