TJDFT - 0702543-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 22:50
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 18:55
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/12/2023 03:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/10/2023 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FREDERICO GEORGE ROSA VAZ MACHADO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702543-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME REQUERIDO: FREDERICO GEORGE ROSA VAZ MACHADO DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento proposto por Jonatas Morais Construções e Reformas em face de Frederico George Rosa Vaz Machado.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
No caso dos autos, verifica-se que no contrato objeto da presente ação (ID 149417736 cláusula décima primeira há foro de eleição (Comarca de Brasília) validamente pactuado entre as partes.
O réu (consumidor) é quem alega a incompetência do juízo.
Aplicável à hipótese o teor do art. 63 do Código de Processo Civil, segundo o qual as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações Dessa forma, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA.
RECURSO TEMPESTIVO.
DECISÃO QUE AFASTA INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
URGÊNCIA.
MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (TEMA 988 DO STJ).
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE EMPREITADA.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
AUSENTE ILEGALIDADE.
VALIDADE.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. 1.
Opostos embargos de declaração, o prazo para eventual recurso é interrompido, de modo que sua contagem é reiniciada após o julgamento dos embargos.
Preliminar rejeitada. 2.
Embora a decisão que afastou a incompetência do juízo de primeiro grau não esteja incluída no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil - CPC, há urgência no exame da matéria diante da inutilidade de sua apreciação em sede de apelação.
Dessa forma, é admissível agravo de instrumento quanto à questão, nos termos do julgamento do STJ no REsp n. 1.704.520/MT, pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 988). 3.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ afasta a cláusula de eleição de foro nos contratos de consumo, com base nos artigos 6º, inciso VIII, c/c o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, para declarar competente o foro do domicílio do consumidor.
Trata-se de medida para facilitar a sua defesa, bem como o acesso ao Judiciário.
O caso, todavia, merece ressalvas, porque a própria consumidora foi quem suscitou a incompetência relativa do juízo, a fim de que fosse observada a cláusula de eleição. 4.
Nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil, as partes podem modificar "a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes". 5.
A cláusula de eleição de foro constitui estipulação contratual válida: deve ser observada, salvo se acarretar prejuízo à defesa da parte. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1438662, 07153504920228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/7/2022, publicado no DJE: 8/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) .
Assim, acolho a preliminar de incompetência territorial alegada pelo réu (consumidor) e declaro a incompetência deste Juízo.
Por consequência, determino a redistribuição do feito para um dos d.
Juizados Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília com os nossos cumprimentos.
Providencie a Secretaria as anotações e comunicações de costume.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:10
Outras decisões
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de FREDERICO GEORGE ROSA VAZ MACHADO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702543-97.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME REQUERIDO: FREDERICO GEORGE ROSA VAZ MACHADO DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para manifestação quantos aos fatos expendidos na peça defensiva de id. 169036869.
Prazo: 05 dias.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:21
Outras decisões
-
23/08/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/08/2023 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 00:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de FREDERICO GEORGE ROSA VAZ MACHADO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de FREDERICO GEORGE ROSA VAZ MACHADO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:40
Deferido em parte o pedido de FREDERICO GEORGE ROSA VAZ MACHADO - CPF: *16.***.*32-68 (REQUERIDO)
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
18/06/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:54
Outras decisões
-
13/06/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/06/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:13
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 21:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/05/2023 21:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:44
Recebidos os autos
-
16/05/2023 00:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:39
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:03
Decorrido prazo de JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/02/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746834-97.2023.8.07.0016
Joao da Cruz Teixeira de Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Aline Pinheiro Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 18:16
Processo nº 0709553-95.2023.8.07.0020
Laura Gregolin Hoff
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Luiz Vitor Almeida de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 09:58
Processo nº 0704591-29.2023.8.07.0020
Andrea Cristine Frazao Duarte
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 15:39
Processo nº 0703778-39.2022.8.07.0019
Celia Gouveia Balleja
Cleber Nilton dos Anjos Nascimento
Advogado: Camila Kersch Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:22
Processo nº 0703842-88.2018.8.07.0019
Paulo Cezar Marcon
Hagamenon Pereira Lopes
Advogado: Paulo Cezar Marcon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:54