TJDFT - 0704667-90.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 11:17
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA HONORATO LOPES *59.***.*69-31 em 25/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704667-90.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA EXECUTADO: ELIZABETH MARIA HONORATO LOPES *59.***.*69-31 SENTENÇA 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, proposto por BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA, em desfavor de ELIZABETH MARIA HONORATO LOPES *59.***.*69-31, já qualificados. 2.
Ao id. 240544454, a parte Exequente apresentou termo de acordo devidamente assinado pelo patrono do Executado. 3.
Pois bem. 4.
Tratando-se de fase de cumprimento de sentença e ausente pedido de suspensão do feito, o acordo formulado gera a extinção do processo, nos termos do que previsto no artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil. 5.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (id. 240544454) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil. 6.
Por fim, destaco que já foi expedido alvará judicial referente ao valor depositado ao id. 233067133, conforme id. 240154325. 7.
Ficam as partes dispensadas do recolhimento das custas processuais, nos termos do que previsto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios, conforme acordado. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Não havendo providências pendentes, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas na distribuição. 10.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/06/2025 13:48
Juntada de Petição de acordo
-
25/06/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/06/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 08:57
Juntada de Petição de acordo
-
16/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:21
Outras decisões
-
30/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA HONORATO LOPES *59.***.*69-31 em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA HONORATO LOPES *59.***.*69-31 em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:11
Outras decisões
-
12/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
17/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:23
Outras decisões
-
19/03/2025 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/03/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:49
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA HONORATO LOPES em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:35
Homologada a Transação
-
26/09/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:38
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA HONORATO LOPES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:00
Outras decisões
-
12/01/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:44
Outras decisões
-
17/11/2023 15:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
02/11/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/10/2023 13:35
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
2.
Desse modo, o cumprimento da diligência fora do horário compreendido entre 6 e 20h independe de autorização judicial. 3.
Nada a prover (ID 161633680). 4.
Cite-se a parte requerida, presencial e pessoalmente, por Oficial(a) de Justiça para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 5.
Alerto o (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça de que há informação nos autos de que a requerida trabalha durante todo o dia, de modo que a diligência, se o caso, deverá ser cumprida, observando-se o que estabelece o art. 212, caput e § 2º, do CPC. 6.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 7.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 9.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 10.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 11.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação.
Recanto das Emas/DF. -
28/08/2023 21:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:36
Outras decisões
-
22/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:05
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:39
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
25/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/06/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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