TJDFT - 0701327-07.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2024 08:55
Recebidos os autos
-
29/12/2024 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
06/12/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 01:27
Recebidos os autos
-
27/11/2024 01:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
26/11/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 13:41
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO EUSTAQUIO DE ALMEIDA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EVANDRO EUSTAQUIO DE ALMEIDA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SELMA ARAUJO DE ALMEIDA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LINDOLFO EUSTAQUIO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RONILSON BARROS DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROMUALDO BARROS DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATA BARROS DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de REGINA BARROS DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:37
Outras decisões
-
22/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de REGINA BARROS DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 00:28
Juntada de diligência
-
24/04/2024 00:26
Juntada de aditamento
-
15/04/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
06/04/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:38
Outras decisões
-
17/11/2023 14:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
29/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
1.
Recebo a petição de emenda à inicial (ID 159204380) e documentos que a acompanham. 2. À vista dos documentos apresentados, concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 3.
Não obstante a petição de emenda à inicial já apresentada e recebimento da inicial por este Juízo (ID 156361374), verifico que a inicial ainda necessita de correta instrução. 4.
Comprove a autora se já foi ajuizada ação de inventário ou escritura pública de inventário extrajudicial do de cujus; ou se houve recusa dos herdeiros do de cujus em outorgarem a escritura definitiva de compra e venda à requerente (CC, art. 1.418), tudo com o fito de se analisar uma das condições da ação (interesse processual). 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 6.
Já quanto ao pedido de pesquisas (ID 161575043 ), registro que incumbe à parte autora indicar o endereço correto para citação do réu, pressuposto de desenvolvimento regular do feito, de modo que "(...) a pesquisa do endereço da parte ré pelo Poder Judiciário é medida excepcional, cabível somente quando esgotados os meios ao alcance da parte autora para localizar o endereço daquela (...)". (Acórdão n. 958830, 20150020323454AGI, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/08/2016, Publicado no DJE: 16/08/2016, Pág.: 197/206). 7.
Até porque, há mecanismos de consulta disponíveis, tais como requerimento ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , dentre outros; aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 8.
Assim, indique a parte autora o endereço dos requeridos (Portaria Conjunta n.º 71/2013 do TJDFT e CPC, art. 319, II). 9.
Prazo: também de 15 (quinze) dias, pena de extinção do feito.
Recanto das Emas/DF. -
28/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:38
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA BARROS DOS SANTOS - CPF: *37.***.*86-60 (REQUERENTE), RENATA BARROS DOS SANTOS - CPF: *25.***.*61-06 (REQUERENTE), ROMUALDO BARROS DOS SANTOS - CPF: *17.***.*48-72 (REQUERENTE) e RONILSON BARROS DOS SANTOS - CPF:
-
28/08/2023 21:38
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:04
Outras decisões
-
27/02/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/02/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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