TJDFT - 0706701-09.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0706701-09.2020.8.07.0019 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: KLEITON DE ASSIS DA SILVA APELADO: HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E C I S Ã O Com amparo no artigo 147 do Código de Processo Civil, declaro-me impedido para o exercício da função jurisdicional no presente feito, em face da relação de parentesco de terceiro grau, na linha colateral, com o i. magistrado que atuou no feito, Dr.
Pedro Oliveira de Vasconcelos (ID 67779762).
Nesse sentido, restituo os autos para fins de redistribuição, observada a prevenção de órgão.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2025.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
14/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/06/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de KLEITON DE ASSIS DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
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25/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:24
Outras decisões
-
15/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/04/2024 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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29/02/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 03/11/2023 23:59.
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08/09/2023 00:17
Publicado Edital em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Processo n.º: 0706701-09.2020.8.07.0019 Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: KLEITON DE ASSIS DA SILVA Requeridos: HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A Dr.ª Yeda Maria Morales Sánchez, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - DF, na forma da lei etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-70), responsável JOYCE OLIVEIRA RODRIGUES LIMA, aberta em 04/07/2018, estabelecida em local incerto e não sabido, com prazo de 20 (vinte) dias úteis, para, caso queira, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, na ausência de contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo requerente.
OBSERVAÇÕES: Após o decurso do prazo para contestação, caso a parte requerida não apresente resposta no prazo legal, fica, desde já, decretada a sua revelia e nomeada curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (CPC, arts. 72, II e parágrafo único c/c art. 257, IV).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Quadra 2 Conjunto 1, sala 2.28, 2 andar, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), nos termos da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade.
Expeço este edital eletronicamente por determinação da MMa.
Juíza de Direito.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
04/09/2023 18:11
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
1. À vista da pesquisa de ID 156131587 (sistema INFOSEG), diligências de ID 140532669 e da certidão de ID 162316317, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida HORUS ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, formulado pela parte autora por meio da petição de ID 160488257 (CPC, art. 256, II, e § 3º), cujo prazo fixo em 20 (vinte) dias. 2.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, na ausência de contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial e decretada sua revelia. 3.
Alerte-se de que a peça de defesa deverá ser apresentada por advogado (a) ou Defensoria Pública. 4.
Publique-se o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, alertando-se, ainda, de que, caso a parte requerida não apresente a contestação no prazo legal, fica, desde já, decretada a sua revelia e nomeada a Curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (CPC, art. 72, II e parágrafo único, c/c art. 257, IV), caso em que se deverá proceder aos cadastros e às anotações pertinentes. 5.
Remetam-se os autos à Curadoria Especial para ciência da presente decisão e sua nomeação para atuar na defesa técnica da parte requerida, bem como para apresentar contestação aos termos da petição inicial, atentando para os termos do artigo 336, do CPC. 6.
Apresentada manifestação pela Curadoria Especial, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze dias), sendo certo que as provas a demonstrar os fatos alegados já constam da petição inicial (CPC, art. 319, VI). 7.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 9.
Ao final, venham os autos conclusos. 10.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
28/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:38
Deferido o pedido de KLEITON DE ASSIS DA SILVA - CPF: *57.***.*60-41 (REQUERENTE).
-
17/06/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:49
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 13:49
Expedição de Carta.
-
08/10/2021 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 04/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 19:26
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 19:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/04/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de KLEITON DE ASSIS DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado AR - Aviso de recebimento em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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05/04/2021 13:17
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de KLEITON DE ASSIS DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 18:19
Juntada de Certidão
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25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 14:37
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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