TJDFT - 0725873-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 11:34
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:58
Homologada a Transação
-
16/05/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 17:00
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SILVA LACERDA em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725873-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO SILVA LACERDA REU: ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE DESPACHO Alegações finais apresentadas pelas partes.
Instrução concluída.
Voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2024 23:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2024 23:36
Juntada de Petição de razões finais
-
21/02/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2024 15:56
Outras decisões
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SILVA LACERDA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SILVA LACERDA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2023 09:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 11:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:21
Outras decisões
-
21/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2023 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:07
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 10:06
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SILVA LACERDA em 18/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 21:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:08
Deferido o pedido de FERNANDO AUGUSTO SILVA LACERDA - CPF: *39.***.*19-91 (AUTOR).
-
31/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725873-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO SILVA LACERDA REU: ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2023 10:43
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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