TJDFT - 0727126-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:45
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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19/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727126-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOANA PERES DE JESUS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão do não cumprimento dos despachos de id. 169550528 e 174675757, que determinaram a habilitação dos herdeiros da parte autora, em razão de seu falecimento no curso do feito, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
29/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:02
Extinto o processo por desistência
-
29/12/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JOANA PERES DE JESUS em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:42
Outras decisões
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06/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:04
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727126-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOANA PERES DE JESUS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Petição de ID 165312177 informa o falecimento da parte autora, requer prazo para juntada da certidão de óbito e, ainda, considerando o pedido de danos morais formulado, requer prazo também para para habilitação dos herdeiros.
Concedo o prazo de 10 dias para juntada da certidão de óbito da parte autora e habilitação dos seus herdeiros.
Cumprida a determinação, intime-se o réu para manifestação, em igual prazo.
Em seguida, sem novos requerimentos, façam-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
23/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/07/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/05/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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