TJDFT - 0704291-31.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704291-31.2022.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RAIMUNDA CASTRO ARAUJO REU: JOSE TANNOUS EL MADI SENTENÇA Cuida-se de ação de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), proposta por RAIMUNDA CASTRO ARAUJO em desfavor de JOSE TANNOUS EL MADI, partes devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa da petição de ID n. 187588620.
O pedido se encontra dentro dos limites legais.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC.
Desnecessária a suspensão do feito considerando que em caso de descumprimento da avença, a parte prejudicada poderá requerer o imediato cumprimento de sentença.
Sem custas finais e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:24
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:01
Homologada a Transação
-
26/02/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE TANNOUS EL MADI em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704291-31.2022.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RAIMUNDA CASTRO ARAUJO REU: JOSE TANNOUS EL MADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cumpre registrar que a presente demanda somente terá resolução de melhor forma para ambas as partes com a observância absoluta do princípio da cooperação por todos os atores do processo.
Diante da controvérsia acerca do estado das obras, parece o melhor caminho a realização da perícia requerida pela parte autora.
Para tanto, é necessário não só a disposição do depositário de receber o perito para a produção da prova, quanto o consenso das partes acerca de um perito, nos moldes do art. 471 do CPC, tendo em vista a limitação de profissionais para indicação por este Juízo.
Concedo o prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704291-31.2022.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RAIMUNDA CASTRO ARAUJO REU: JOSE TANNOUS EL MADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cumpre registrar que a presente demanda somente terá resolução de melhor forma para ambas as partes com a observância absoluta do princípio da cooperação por todos os atores do processo.
Diante da controvérsia acerca do estado das obras, parece o melhor caminho a realização da perícia requerida pela parte autora.
Para tanto, é necessário não só a disposição do depositário de receber o perito para a produção da prova, quanto o consenso das partes acerca de um perito, nos moldes do art. 471 do CPC, tendo em vista a limitação de profissionais para indicação por este Juízo.
Concedo o prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:20
Outras decisões
-
12/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de JOSE TANNOUS EL MADI em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:36
Outras decisões
-
27/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 07:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 07:15
Outras decisões
-
09/11/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE TANNOUS EL MADI em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:19
Deferido o pedido de RAIMUNDA CASTRO ARAUJO - CPF: *94.***.*58-72 (AUTOR).
-
24/10/2023 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA CASTRO ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:07
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704291-31.2022.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: RAIMUNDA CASTRO ARAUJO REU: JOSE TANNOUS EL MADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por dez dias a notícia acerca de eventual efeito suspensivo.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, retornem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:00
Outras decisões
-
14/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:40
Juntada de Petição de agravo interno
-
12/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 12:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704291-31.2022.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: RAIMUNDA CASTRO ARAUJO REU: JOSE TANNOUS EL MADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 22:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 22:26
Outras decisões
-
21/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Publicado Ata em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
23/05/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:34
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
14/03/2023 11:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/03/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA CASTRO ARAUJO em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
10/01/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/01/2023 09:17
Recebidos os autos
-
06/01/2023 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
20/12/2022 16:09
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/12/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA CASTRO ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 09:23
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:54
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2022 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/11/2022 02:53
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:12
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:12
Indeferido o pedido de RAIMUNDA CASTRO ARAUJO - CPF: *94.***.*58-72 (AUTOR)
-
22/11/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
10/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDA CASTRO ARAUJO - CPF: *94.***.*58-72 (AUTOR).
-
07/10/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/10/2022 08:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:41
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713266-57.2022.8.07.0006
Mirella &Amp; Silva Idiomas LTDA - ME
Rafael Pedrassani de Sousa Farias
Advogado: Anna Karolline Coutinho Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 17:21
Processo nº 0736049-76.2023.8.07.0016
Lucila Arantes Theodoro Carneiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 17:55
Processo nº 0711256-06.2023.8.07.0006
James Freitas
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 09:07
Processo nº 0728861-32.2023.8.07.0016
Flavia Meireles Daia
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 15:36
Processo nº 0713124-86.2023.8.07.0016
Adriana Maria Cabral
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 16:33