TJDFT - 0716466-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:32
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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25/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 22:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 24 de janeiro de 2024 13:10:46.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
24/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
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23/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:16
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de TANIA DE FATIMA MAGALHAES DE BRITO COSTA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716466-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TANIA DE FATIMA MAGALHAES DE BRITO COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 23 de agosto de 2023 23:26:15.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
23/08/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 23:26
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:37
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2023 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2023 17:20
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de TANIA DE FATIMA MAGALHAES DE BRITO COSTA em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:21
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
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09/06/2023 23:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/06/2023 16:51
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 20:57
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:37
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:37
Decisão interlocutória - recebido
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04/04/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/04/2023 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 16:32
Recebidos os autos
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30/03/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/03/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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