TJDFT - 0705189-26.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705189-26.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: LUIZ OTAVIO GUIMARAES PRAXEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela Curadoria Especial.
Ante a informação contida na certidão de ID 137764233, fl. 171, expeça-se ofício à Polícia Civil do Distrito Federal para que informe acerca da existência de ocorrência em nome do executado, em que seria vítima de fraude.
Em caso positivo, os documentos pertinentes devem ser encaminhados a este processo.
Circunscrição do Riacho Fundo. 2 -
24/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:23
Deferido o pedido de LUIZ OTAVIO GUIMARAES PRAXEDES - CPF: *13.***.*60-06 (EXECUTADO).
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17/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GUIMARAES PRAXEDES em 29/11/2024 23:59.
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10/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:20
Publicado Edital em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705189-26.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO:EXECUTADO: LUIZ OTAVIO GUIMARAES PRAXEDES Objeto: Citação de LUIZ OTAVIO GUIMARAES PRAXEDES - CPF/CNPJ: *13.***.*60-06, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 49.259,78 (quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 2 de outubro de 2024 18:11:27.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
02/10/2024 18:11
Expedição de Edital.
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26/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705189-26.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 200909760, na hipótese de esgotamento das diligências em todos os endereços informados e encontrados nas pesquisas dos sistemas, fica o exequente intimado a informar expressamente que desconhece o endereço atual do executado, e, se o caso, pleitear a citação por edital.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão processual, com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/09/2024 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
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29/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/07/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:22
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Altero o valor da causa para R$49.259,78.
Anote-se.Na forma dos arts. 4º e 5°, ambos do Decreto-Lei n°. 911, de 01/10/1969, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.Após, cite-se (SHIGS 705 BLOCO E CASA 03 ASA SUL BRASÍLIA-DF CEP 70350-705), a parte executada para pagamento em 3 (três) dias, contado da citação, nos termos do art. 829 do CPC. -
19/06/2024 19:10
Recebidos os autos
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19/06/2024 19:10
Recebida a emenda à inicial
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19/06/2024 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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06/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705189-26.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: LUIZ OTAVIO GUIMARAES PRAXEDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG (PF, PJ, Senatran – Veiculos, MTE) e BANDI Fica intimada a autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Fica desde já advertido que deve onsultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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29/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
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03/11/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:57
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 09:57
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705189-26.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: LUIZ OTAVIO GUIMARAES PRAXEDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
29/09/2023 18:56
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705189-26.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: LUIZ OTAVIO GUIMARAES PRAXEDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
21/08/2023 21:04
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 04/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR) em 13/02/2023.
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR) em 13/12/2022.
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 25/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR) em 03/10/2022.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 19:59
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
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31/08/2022 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 17:26
Recebidos os autos
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18/08/2022 17:26
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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