TJDFT - 0755976-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 23:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0755976-62.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: ESMERALDA PEREIRA RAMOS EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem, à parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato referente aos honorários solicitados na petição retro.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 15:19:56.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
26/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:23
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 21:36
Recebidos os autos
-
15/10/2023 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755976-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESMERALDA PEREIRA RAMOS EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 23 de agosto de 2023 23:31:11.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
23/08/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:31
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 22:19
Juntada de Certidão
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01/08/2023 22:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2023 17:58
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/06/2023 23:59.
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14/04/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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11/04/2023 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/03/2023 11:20
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 17:32
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
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13/02/2023 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/02/2023 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 13:29
Juntada de Certidão
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17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/12/2022 23:59.
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18/11/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/10/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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