TJDFT - 0723159-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:43
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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30/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:22
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723159-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENERITA SILVA BASTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:14:29.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:22
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 20:36
Juntada de Certidão
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15/01/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
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29/12/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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28/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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08/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:33
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723159-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ENERITA SILVA BASTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 24 de agosto de 2023 07:33:25.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
24/08/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:46
Outras decisões
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27/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/07/2023 13:30
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/07/2023 10:50
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ENERITA SILVA BASTOS em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:53
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/06/2023 20:58
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:43
Recebidos os autos
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02/05/2023 17:43
Decisão interlocutória - recebido
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02/05/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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02/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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