TJDFT - 0700387-16.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE ALENCAR FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MOVIMENTO SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VALDEMIR GOMES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE ALENCAR FILHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700387-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO BARROZO ARANHA Requerido: MOVIMENTO SOCIAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em memória, tem-se que o fato ensejador da presente demanda de reintegração de posse teve início em 2021.
Sob o ID 82698523 foi deferida a reintegração liminar nos seguintes termos: “(...) Em face do exposto, defiro a liminar, para assegurar, ao Espólio de Antônio Barrozo Aranha, a reintegração na posse do imóvel referido na matrícula n. 9069, junto ao Cartório do 8º Registro de Imóveis do DF.
Expeça-se mandado de citação e intimação, para determinar aos réus a desocupação voluntária do imóvel em quinze dias, sob pena de remoção coercitiva (...).
Para o caso da necessidade de remoção compulsória, solicite-se, por ofício, a cooperação da Polícia Militar, do Conselho Tutelar competente para a região, da Secretaria de Estado dedicada aos direitos humanos e sociais.
A diligência deve ser cumprida com cautela e ponderação, cabendo o uso da força, em caso de estrita necessidade.
Pessoas em situação de especial vulnerabilidade, como idosos e doentes, devem ser conduzidos a instituições de acolhimento ou hospitais adequados, salvo indicação diversa pela própria pessoa ou seus familiares.
Considerando-se a configuração de conflito coletivo pela posse da terra, determino a intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público, para conhecimento da lide e atuação na função de custos vulnerabilis e custos litis, respectivamente (...).” Com o agravamento, à época, da pandemia causada pelo Covid-19, atentando-se às normas legais temporárias editadas pelo poder público e às diretrizes traçadas pelo CNJ, fora suspensa a ordem primeva de reintegração de posse (ID 90386381 - Pág. 01/02): “(...) É fato notório que a pandemia segue totalmente descontrolada e ceifando a vida de milhares de brasileiros todos os dias, ultrapassando, na presente data, o absurdo número de 400.000 pessoas sacrificadas no altar da ignorância, negacionismo e insensatez com que vem sendo tratado o tema pelas autoridades "competentes".
Também é fato notório que o "grau de acesso às vacinas" é praticamente nulo, em razão da desorganização e ineficiência das diversas esferas de governo.
Também é fato notório a inexistência de tratamento para a moléstia, e a superlotação do sistema de saúde no Distrito Federal, que já operava deficitariamente em tempos de normalidade, estando atualmente em franco colapso.
Acrescente-se a isso a ciência de que os órgãos de policiamento no Distrito Federal encontram-se sobrecarregados com as medidas sanitárias; tanto que são incapazes até mesmo de realizar a desocupação de invasões nas regiões mais ricas de Brasília (...) numa situação assim, constituiria manifesta injustiça desviar os esforços dos órgãos públicos para a remoção de miseráveis, enquanto invasões de ricos permanecem intocadas, a despeito da precedência das decisões determinando a remoção destas.
Em circunstâncias que tais, impõe-se a submissão à diretriz emanada do CNJ e à necessidade sanitária ditada pela calamidade vivenciada no país, para suspender provisoriamente a diligência de reintegração de posse enquanto perdurar a situação de fato atual, ou seja, até que ocorra ao menos a possibilidade de imunização de toda a população (...).
Não obstante, comino aos réus a proibição de promover ou permitir, por qualquer modo, a ampliação da invasão, a edificação de qualquer acessão ou a alteração da composição física do imóvel, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada ato de violação à presente decisão, bem como prisão em flagrante do responsável pela desobediência (...) Realço a advertência de que a tutela interdital teve apenas a execução suspensa, ou seja, encontra-se em vigor, é aqui ratificada, e será imediatamente executada tão logo a imunização da população alcance níveis razoáveis de segurança sanitária - logo, reitero aos réus a recomendação para que desocupem pacificamente o imóvel o mais brevemente possível, evitando-se a necessidade de uso da força, posto que não se admitirá qualquer arguição de fato consumado que elida a execução oportuna da tutela interdital deferida.
Logo, em caso de resistência, as consequências negativas do uso da força policial prevista em lei serão de inteira responsabilidade dos próprios réus (...)".
Decisão datada de 02/07/2023 (ID 167342703) submeteu o procedimento às diretrizes da ADPF 828-DF.
Após a notícia da ocorrência de novas invasões, foi determinada diligência para aferição do fato (ID 194192019).
A certidão de ID 199116691 datada de 05/06/2024 deu conta do surgimento de três novas invasões na área.
Em decisão datada de 28/06/2024 este Juízo especializado manteve suspensas as ordens de desocupação em razão do contido na resolução 510 do CNJ e em obediência às diretrizes advindas da ADPF 828-DF.
Contudo, quando do julgamento do agravo 0730220-31.2024.8.07.0000 (ID 205546092) a instância revisora determinou que se procedesse à reintegração apenas das novas invasões identificadas na diligência de ID 199116691.
Em cumprimento, este Juízo exarou a decisão de ID 209652688.
Já sob o ID 210898194 há minudente relatório do ato de reintegração.
Destaca-se a informação de que duas das novas áreas invadidas foram reintegradas, sendo que a terceira área não o foi em razão de decisão liminar proferida nos autos dos Embargos de Terceiros 0715890-72.2024.8.07.0018 (ID 208038260), apensados ao presente caderno processual.
Veja-se: “(...) O documento de id 208004895 indicia que o imóvel objeto da presente demanda fora transacionado por Antônio Barrozo Aranha em pessoa, nos idos de 1992.
A se confirmar a veracidade do documento, que em princípio goza da presunção de originalidade e boa-fé, o espólio do alienante tem o dever jurídico de respeitar o negócio entabulado pelo autor da herança, o que configura a posse alegada e a plausibilidade jurídica da pretensão posta.
Aparentemente, também é certo que o embargante não integrou a relação processual originária para defender a situação peculiar da posse que está a invocar agora, distinta dos réus no feito principal.
Conforme narrativa do libelo, a aquisição ocorreu bem antes da promoção da ação principal, o que afasta a incidência da norma do art. 109 do CPC.
Em face do exposto, defiro a liminar, para suspender os efeitos da tutela interdital deferida nos autos originários apenas em relação ao imóvel descrito no documento de id 208004895.
A diligência poderá prosseguir relativamente ao restante do imóvel não sujeito à liminar em embargos de terceiro.
Registro ser de todo oportuno que o embargante providencie memorial topográfico georreferenciado da gleba que ocupa, para evitar discussões sobre o objeto específico da posse disputada (...)”.
RELATADO: Em apreciação neste momento processual se encontra o pedido de ID 225271590 (reintegração de posse da área invadida ainda nos idos de 2021).
De tudo que consta nos autos tem-se que, em verdade, o pleito ora em exame já foi decido inclusive em grau recursal, de sorte que a reintegração da primeira área invadida se encontra suspensa e afetada às diretrizes da ADPF 828-DF para as providências preconizadas na Recomendação CNJ 510 (vide decisões de ID 202360863 e ID 202159063).
Assim, mantenho as decisões já lançadas indeferindo, por conseguinte, o pleito de ID 225271590.
Para se evitar perplexidade processual com decisões conflitantes, acolho por ora a sugestão trazida pelo Ministério Público em sua cota de ID 228602721 para suspender o presente feito até a ultimação da instrução probatória dos autos apensos.
Sem prejuízo, à Secretaria para certificação junto ao Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse ou de Remoção de Pessoas no Distrito Federal (GAORP) sobre eventuais atividades agendadas para o presente processo (audiências, diligências, etc.).
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 17:06:43.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MOZART CAMAPUM BARROSO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MOVIMENTO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 07:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/01/2025 22:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700387-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO BARROZO ARANHA Requerido: MOVIMENTO SOCIAL e outros DESPACHO Id 220437878.
Diante da confirmação pelo autor de que já foi reintegrado, torna-se desnecessária a expedição de mandado de reintegração de posse.
Como o autor não concorda em liberar o acesso para o levantamento dos dados indispensáveis para a confecção do laudo pelo expert particular, na forma pretendida pela parte requerida no id 218450586, esse pedido há que ser indeferido, o que faço nessa oportunidade, arcando com ônus processual de produção da prova.
Elabore a Secretaria do Juízo certidão de regularidade processual.
Ciência, ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024 11:14:05.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
17/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VALDEMIR GOMES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL LAMARCA AMOREL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MOVIMENTO SOCIAL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE ALENCAR FILHO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:04
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:14
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
05/11/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MOVIMENTO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE ALENCAR FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DILIGÊNCIA DE VERIFICAÇÃO / INTIMAÇÃO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MOVIMENTO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE ALENCAR FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DILIGÊNCIA DE VERIFICAÇÃO / INTIMAÇÃO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700387-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO BARROZO ARANHA Requerido: MOVIMENTO SOCIAL e outros DESPACHO Id 195419571.
Antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça objeto dessa petição determino que a Secretaria do Juízo certifique quem está representando os interesses da Associação dos Moradores do Residencial Lamarca - AMOREL. À propósito, a análise do pedido de gratuidade de justiça depende da atualização dos dados referentes a hipossuficiência alegada.
Determino, portanto, que a parte instrua o pedido com informações atuais como extratos bancários dos últimos três meses e declaração de IRPJ dos últimos dois anos.
Id 201368672.
Aguarde-se o cumprimento do mandado.
Id 201654722.
Digam as partes.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 17:56:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE ALENCAR FILHO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MOVIMENTO SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VALDEMIR GOMES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL LAMARCA AMOREL em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL LAMARCA AMOREL em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MOVIMENTO SOCIAL em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE ALENCAR FILHO em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700387-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO BARROZO ARANHA Requerido: MOVIMENTO SOCIAL e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao pedido de ID nº 209840082.
Nada a prover quanto ao requerimento de ID nº 209920398, tendo em vista que, confome já reiterado, a determinação de expedição de mandado de reintegração de posse foi proferida pela instância revisora.
Por fim, intime-se ainda a autora embargada para que se manifeste quanto aos embargos de ID nº 210001716.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 14:09:44.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/09/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700387-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO BARROZO ARANHA Requerido: MOVIMENTO SOCIAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo já determinara, outrora, a suspensão da diligência de reintegração de posse.
Submetida a agravo, adveio a decisão de id 205546092, "para determinar que o Juízo de origem proceda ao cumprimento da liminar de reintegração de posse, nos termos da decisão de ID 201141351, apenas no que concerne às três novas áreas de invasão indicadas pelo oficial de justiça na diligência ID 199116691".
Portanto, todos os pedidos de revogação de liminar implicariam no efeito de se desobedecer à decisão da instância superior, o que não pode ser admitido, eis que o Juízo de primeiro grau não tem competência para revogar, muito menos para desobedecer decisão do órgão jurisdicional superior.
Em face do exposto, indefiro o pedido de revogação da diligência de reintegração de posse, o qual deve ser apresentado à autoridade judicial superior que determinou sua expedição.
Anoto, a propósito, que a diligência deverá limitar-se às três novas invasões, como ressaltado na decisão acima mencionada.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 17:30:10.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/09/2024 23:49
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 23:43
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 23:39
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:39
Outras decisões
-
02/09/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:10
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700387-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO BARROZO ARANHA Requerido: MOVIMENTO SOCIAL e outros DESPACHO Defiro os pedidos de ID 205693201, com observação do que foi determinado na decisão de ID 205546092.
Expeça-se o necessário.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2024 19:05:10.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/08/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 04:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/08/2024 04:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES FERNANDES SARAIVA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE ALENCAR FILHO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MOVIMENTO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE ALENCAR FILHO em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE ALENCAR FILHO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 16/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700387-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO BARROZO ARANHA Requerido: MOVIMENTO SOCIAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 202291063: em que pese a ADPF 828 ter sido impulsionada pela emergência sanitária imposta pela pandemia de COVID 19, o fato é que a Resolução CNJ 510 foi posterior à pandemia, e instituiu a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias como fase necessária em todos os conflitos coletivos pela posse da terra.
Ademais, também não se pode desconsiderar que a tutela provisória proferida na ADPF permanece em vigor, o que sugere que seus efeitos extrapolam a incidência sobre as invasões anteriores ou contemporâneas à pandemia.
Não compete ao Juízo de primeiro grau negar vigência a decisões dos órgãos jurisdicionais superiores.
Logo, a decisão de id 202159063 - que é decisão, e não despacho, como erroneamente consignado em seu texto, foi proferida em estrito cumprimento às decisões superiores acima mencionadas.
Em face do exposto, mantenho-na.
Id 202330356 e seguintes: ao autor, sobre a petição e documentos.
I.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 17:31:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/07/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:38
Outras decisões
-
28/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/06/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700387-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO BARROZO ARANHA Requerido: MOVIMENTO SOCIAL e outros DESPACHO Conforme ponderado em id 197878276, a lide sujeita-se às determinações expedidas pelo STF na ADPF 828.
Portanto, determino a suspensão provisória da diligência de reintegração de posse, bem como o encaminhamento de ofício à Comissão de Soluções Fundiárias do TJDFT, para as providências preconizadas na Recomendação CNJ 510.
Publique-se; ciência ao MP.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 15:17:26.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700387-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO BARROZO ARANHA Requerido: MOVIMENTO SOCIAL e outros DESPACHO Id 200570466.
De acordo com o certificado não há determinação, tampouco mandado expedido para desocupação coercitiva, circunstância que prejudica a análise do pedido de reconsideração objeto da petição de id 200316248.
Id 180406758 e 185788847.
Acolho a justificativa e defiro o pedido da Associação de Moradores do Residencial Lamarca - AMOREL no polo passivo.
Portanto, exclua-se do cadastro de interessados e a inclua no polo passivo.
Anote-se e comunique-se.
Id 200991181.
De fato, o pedido de liminar encontra-se deferido conforme se observa na decisão de id 82698523 e os ocupantes irregulares da área litigiosa não fizeram a desocupação voluntária.
Logo, justifica-se o cumprimento da liminar com a expedição do mandado de desocupação coercitiva, o que inclusive vem corroborado pelos pareceres do Ministério Público de acordo com os ids 187161018 e 200786029.
Em sendo assim, defiro o pedido consignado na petição de id 200991181 e determino a expedição de mandado de desocupação coercitiva.
Elabora a Secretaria do Juízo certidão de regularidade processual.
Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública (custos vulnerabilis).
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 14:30:19.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/06/2024 09:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/06/2024 09:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de RÉUS PORVENTURA NÃO CONTEMPLADOS NAS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS(art. 554 CPC), em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/06/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de DILIGÊNCIA DE VERIFICAÇÃO / INTIMAÇÃO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de RENATA GOMES BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES FERNANDES SARAIVA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/05/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/05/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 06:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES FERNANDES SARAIVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de RENATA GOMES BARBOSA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:53
Publicado Certidão de Disponibilização em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 02:41
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700387-16.2021.8.07.0018 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Edital ID 193853844 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 23/04/2024, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 23 de abril de 2024 -
23/04/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:11
Outras decisões
-
22/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:07
Expedição de Edital.
-
17/04/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 00:00
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:44
Outras decisões
-
26/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 23:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MOVIMENTO SOCIAL em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700387-16.2021.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ANTONIO BARROZO ARANHA Requerido: MOVIMENTO SOCIAL e outros CERTIDÃO Em resposta ao despacho precedente, certifico que o ofício foi encaminhado novamente sob ID 184985122 - Ofício entre Órgãos Julgadores.
Certifico que procedi à exclusão da Advogada HELEN NASCIMENTO DA SILVA.
Quanto a intimação da respectiva parte para a devida regularização de sua representação processual, encaminho o despacho precedente para a publicação para a outra advogada cadastrada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
31/01/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 14:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/01/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 06:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700387-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO BARROZO ARANHA Requerido: MOVIMENTO SOCIAL e outros DESPACHO Verifico que no parecer de id 1780114477, o Ministério Público pediu a intimação da Frente Nacional de Luta Campo e Cidade – FNL (Gleisiane de Jesus Pereira) e da Associação dos Moradores do Residencial Lamarca para trazerem aos autos comprovante do registro de seus estatutos de sua constituição social, além de cópia da ata da assembleia da eleição da primeira diretoria.
Constata-se, entretanto, que a Associação dos Moradores do Residencial Lamarca na petição de id 175455695, acompanhada de documentação e além de pedir a concessão da gratuidade de justiça ratificou seu pedido de ingresso no polo passivo.
Todavia, não se constatou que a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade – FNL tenha apresentada a documentação capaz de justificar sua participação nessa demanda.
Em sendo assim, determino que em dez dias a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade – FNL traga aos autos a documentação pedida pelo Ministério Público.
Nesse mesmo prazo poderá a parte Associação dos Moradores do Residencial Lamarca complementar sua documentação, bem assim quaisquer outra parte, caso queira.
Determino que a Maria do Carmo Foloni Azevedo peticione qualidade de representante do Espólio de José Carlos de Almeida Azevedo, já que suas petições estão vindo em nome próprio.
A fim de se verificar conexão, oficie-se ao Juízo Cível do Paranoá pedindo informações acerca da ação de usucapião 0001080-47.2016.8.07.0008 que foi distribuída em 2016 pelo Espólio de José Carlos de Almeida em desfavor de Promocional Empreendimentos, Mário Gonçalves de Lima e espólio de Antônio Barroso Aranha.
Comprovem a AMOREL e a FNL a pertinência subjetiva para integrar os autos.
Por fim, observo que até o momento não houve apresentação de contestações.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 14:34:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/01/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 23:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/10/2023 03:12
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/10/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/10/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700387-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO BARROZO ARANHA Requerido: MOVIMENTO SOCIAL e outros DESPACHO Tendo em vista as petições de ID nº169073693 ;ID nº16965022 e ID nº17149688.Intime-se o autor a se manifestar no prazo de 5 (cinco ) dias.Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 13:49:36.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/09/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:47
Publicado Certidão de Disponibilização em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700387-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO BARROZO ARANHA Requerido: MOVIMENTO SOCIAL e outros DESPACHO Ao autor, sobre o pedido de integração ao polo passivo (id 168584809). Às partes, sobre as informações do Distrito Federal (id 169073693).
I.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 16:30:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/08/2023 00:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/07/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2021 07:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:42
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO BARROZO ARANHA em 24/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2021 18:20
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/04/2021 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/04/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:39
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/04/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 16:48
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 22:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/04/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/04/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de José Carlos de Almeida Azevedo em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 07:42
Expedição de Ofício.
-
22/02/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 22:57
Recebidos os autos
-
18/02/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/02/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:21
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/02/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2021 19:31
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2021 18:02
Expedição de Ofício.
-
03/02/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:17
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:17
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2021 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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