TJDFT - 0705099-08.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:17
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:12
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:54
Deferido o pedido de SHEILA MACIEL ROCHA CAXETA LOPES - CPF: *35.***.*11-87 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:45
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
28/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705099-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA MACIEL ROCHA CAXETA LOPES EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação com a quitação integral do débito.
A exequente levantou o valor depositado, oportunidade em que nada mais requereu.
Face à satisfação das obrigações, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. -
24/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705099-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA MACIEL ROCHA CAXETA LOPES EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) a, no prazo de dois dias, dizer se dá quitação do débito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 16:09:36. -
21/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:04
Deferido o pedido de SHEILA MACIEL ROCHA CAXETA LOPES - CPF: *35.***.*11-87 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 13:32
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:29
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:35
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
07/06/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 00:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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