TJDFT - 0704526-43.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:10
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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19/09/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 11:55
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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11/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:30
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704526-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMÍNIO 06 REU: ROBERTO FRANCISCO, MARILENY DA SILVA FRANCISCO SENTENÇA CONDOMÍNIO 06 propôs ação de cobrança de taxas condominiais contra ROBERTO FRANCISCO e MARILENY DA SILVA FRANCISCO, partes já qualificadas.
Após recebida a inicial e antes de expedido os mandados de citação, o autor informou que os réus quitaram as obrigações em aberto (ID 168853823).
Assim, reputo ter havido a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Riacho Fundo/DF, 21 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
21/08/2023 17:59
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 17:43
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:43
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:58
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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