TJDFT - 0704567-39.2020.8.07.0009
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
27/01/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/01/2025 20:00
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
02/12/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:09
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 14:16
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704567-39.2020.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme jurisprudência dominante, na hipótese de averbação de servidão de passagem de rede elétrica não há necessidade de matrícula individualizada imobiliária.
Expeça-se, portanto, o mandado de averbação.
Há informação da regular quitação do débito pela parte COMUNIDADE RENASCER.
Na ausência de outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 17:17:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:33
Determinado o arquivamento
-
02/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704567-39.2020.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consta no extrato em anexo, não há mais saldo pendente de levantamento.
Todo o valor remanescente foi expedido em favor de NEY MARCIO DE OLIVEIRA conforme comprovantes de ID's nº 209138483 e 208815576, totalizando o valor total mencionado na petição de ID nº 209126564.
Em face do exposto, esclareço que todo o valor disponível foi expedido em favor do beneficiário que o requereu.
Prossiga-se nos temos da Decisão de ID nº 208002622, expedindo-se o mandado de averbação.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 13:34:15.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:21
Outras decisões
-
03/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:11
Determinado o arquivamento
-
19/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704567-39.2020.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte a requerida/embargante, por meio de embargos declaratórios de id 197863924, a modificação da sentença de ID 197187917, alegando erro material.
Contrarrazões de id 202173860 apresentados pela autora/embargada pugnando pelo acolhimento do recurso.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença embora tenha discorrido sobre os fundamentos que justificam o julgamento de procedência da ação, incorreu em erro ao consignar informação relativamente a pessoa estranha à relação processual, Dimas dos Anjos.
Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço o erro apontado pela embargante capaz de ensejar o reparo na sentença por meio do recurso de embargos de declaração, já que existente o efeito modificativo.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para sanar o erro e constar que Dimas dos Anjos não é parte nesse processo, ficando excluído da sentença.
Quanto as demais alegações nada a prover, eis que o perito já devolveu a quantia levantada equivocadamente e o valor da indenização consta da sentença.
No mais, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias faça o depósito do valor remanescente.
Esclareço que eventuais juros somente poderão incidir decorrido o prazo aqui assinalado, até porque essa quantia somente foi reconhecida com a prolação da sentença ainda pendente de trânsito em julgado.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 19:11:56.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:41
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 12:37
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:54
Outras decisões
-
09/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704567-39.2020.8.07.0009 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 188683850, tendo sido cumprido conforme ID 188683659.
Ato contínuo, e de ordem, ficam intimadas as partes para que se manifestem quanto ao laudo pericial de ID nº 187633813.
BRASÍLIA/DF, 4 de março de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
04/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704567-39.2020.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido pelo perito (ID nº 187633809), expeça-se alvará de levantamento/transferência do valor de R$ 3.850,00, correspondente a 50% do valor da perícia, depositado na conta BRB nº 1552764459 (extrato em anexo).
Após, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao laudo pericial de ID nº 187633813.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 17:29:07.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:44
Outras decisões
-
26/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 05/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:13
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704567-39.2020.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA DESPACHO Defiro a dilação por 15 dias coconforme solicitado.
Anote-se. À Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 12:45:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 23:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2023 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704567-39.2020.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA DESPACHO Considerando as cotas Ministeriais de ID 72167146 e ID 105626702 em que o parquet deixa consignado que não mais intervirá no feito por falta de interesse, doravante os autos serão remetidos àquele órgão apenas em caso da necessidade de sua atuação como custos legis, até para se evitar desperdício de energia processual ou eventuais nulidades.
Exclua-se o MP do rol dos interessados.
Proceda-se da mesma forma quanto ao Distrito Federal, pois também manifestou não haver interesse na demanda (ID 73866689).
Certifique-se.
Quanto ao relativo impasse sobre o orçamento dos honorários periciais, tenho que não é dever do magistrado imputar ao perito a obrigação de desempenhar suas atribuições a preço módico que, em certos casos, sequer cobre os custos com a realização de seu trabalho, exatamente como se dá em muitos casos quando a remuneração dos honorários periciais é custeada pelo Erário.
Ora, a remuneração pelo trabalho exercido por todos é de tamanha relevância que encontra guarida na ordem constitucional consoante se verifica no inc.
V, do art. 7º, da Constituição Federal: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ...V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;..”.
Embora o trabalho voluntário ou a preço módico seja louvável, não havendo qualquer vedação legal, somente podem ocorrer pela espontaneidade ou pela imposição ao perito de realizar a prova técnica com seus honorários pagos pelo Erário; caso contrário, imposições dessa natureza poderiam caracterizar trabalho forçado, cuja vedação se encontra em nossa Constituição Republicana (XLVII, CF/88).
Ademais, não é admissível a tramitação ad eterno de processos em decorrência de impasses afetos à tentativa da parte em precificar, ao seu alvedrio, o labor a ser prestado pelo expert.
Por fim, não é por demais lembrar que assim como o acesso à Justiça é direito de todos, a remuneração é igualmente direito de todos no exercício de atividade laborativa.
Ou seja, o direito é uma via de mão dupla e, por consequência, por todos deve ser respeitado.
Embora seja inquestionável o direito da parte de produzir a prova que entende melhor amparar a sua pretensão, resta indubitável a necessidade de remuneração digna, adequada, razoável e indistinta a todos os trabalhadores, inclusive ao perito nomeado pelo Juízo.
A produção dessa prova não pode se caracterizar em impedimento para o enfrentamento da matéria discutida, mesmo porque a prova tida com diabólica não é tolerada pelo Poder Judiciário, além de encontrar vedação no ordenamento jurídico pátrio como se constata do § 2º, do art. 373, do Código de Processo Civil.
Portanto, tenho como razoável a contraproposta aviada pelo perito (ID 160163557 – R$ 7.700,00 em duas prestações – ID 157264225).
Intime-se a parte autora para pagamento, em 10 dias, da primeira parcela dos honorários periciais, caso ainda tenha interesse na produção da prova pericial.
Após a integralização do valor com o depósito da segunda parcela (decorridos 30 dias da primeira), serão as partes intimadas para os fins do art. 466, §2º CPC e demais pormenores da diligência (data, horário, local, etc.).
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 15:11:29.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 03/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:44
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
02/10/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Ata em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
15/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:01
Recebidos os autos
-
15/10/2021 12:01
Nomeado perito
-
13/10/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/10/2021 17:11
Juntada de mídia
-
13/10/2021 16:52
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/10/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2021 14:15, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
13/10/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 15:56
Recebidos os autos
-
13/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA em 23/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2021 14:15, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
24/08/2021 13:59
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/08/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 11/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 22:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:28
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/04/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:55
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/04/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 17:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2021 02:50
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 21:59
Recebidos os autos
-
04/03/2021 21:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 05:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2020 18:49
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2020 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 11:21
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 22:04
Recebidos os autos
-
23/09/2020 22:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/09/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 07:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 18:29
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/09/2020 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2020 17:35
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
03/09/2020 17:26
Classe Processual IMISSÃO NA POSSE (113) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de CEAMI REABILITACAO PARA A VIDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 19/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:45
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 18:07
Recebidos os autos
-
22/07/2020 15:41
Declarada incompetência
-
22/07/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/07/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 15:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/06/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 15:54
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/05/2020 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 16:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/05/2020 17:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 16:48
Recebidos os autos
-
24/04/2020 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/04/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 17:17
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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