TJDFT - 0702741-30.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:41
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
08/09/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:33
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:50
Homologada a Transação
-
13/08/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 21:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 05:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702741-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA DESPACHO À Secretaria para cumprir de forma imediata a determinação Id. 219634509 (expedição de ofício ao Banco do Brasil).
Noutro giro, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte executada para se manifestar acerca de petição de ID 219729151 e despacho de ID 219634509, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
06/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/12/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:40
Homologada a Transação
-
08/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 23:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702741-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento de sentença movido por CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em desfavor de MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 204913057 e 205015446.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
No entanto, antes de homologar o acordo e liberar a transferência do saldo da conta vinculada ao presente feito, deve a parte autora, no prazo de 5 dias, apresentar conta de sua títularidade ou apresentar procuração constituindo poderes para que a pessoa jurídica indicada na petição de ID 205520469 levante tais valores.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
15/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:33
Deferido o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:02
Indeferido o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:31
Indeferido o pedido de MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA - CPF: *40.***.*01-87 (EXECUTADO)
-
09/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702741-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Transcorrido em branco o prazo de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e adotem-se as providências para arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
27/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:43
Outras decisões
-
26/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:23
Outras decisões
-
29/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:27
Deferido o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 15:38
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:33
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:48
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:14
Homologada a Transação
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702741-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Considerando o resultado parcialmente positivo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, realizei consulta aos sistemas RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), que permanecerá à disposição da parte exequente para consulta online.
Em razão do sigilo fiscal, efetuei sua juntada aos autos com restrição de sigilo, de forma que determino à secretaria a liberação de acesso do documento ao advogado da parte credora.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:06
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:06
Outras decisões
-
30/06/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/05/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2023 17:03
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 11:08
Transitado em Julgado em 18/04/2022
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:54
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:53
Homologada a Transação
-
17/03/2022 23:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 10:21
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 10:55
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 16:28
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/01/2022 13:49
Processo Desarquivado
-
11/01/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:55
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:12
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:21
Processo Desarquivado
-
02/12/2021 15:53
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 12:00
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 20:58
Recebidos os autos
-
26/11/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 16:58
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 21:11
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 21:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA em 13/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA em 05/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 13:48
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:48
Homologada a Transação
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 23:54
Recebidos os autos
-
09/09/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 23:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2021 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 10:16
Recebidos os autos
-
25/06/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 19:20
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 22:32
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 17:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2021 10:26
Recebidos os autos
-
21/05/2021 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/05/2021 10:40
Transitado em Julgado em 29/05/2019
-
20/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2019 20:56
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA em 07/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 08:54
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 14:04
Recebidos os autos
-
31/05/2019 13:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/05/2019 13:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
30/05/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 13:01
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 13:00
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA em 29/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 21:29
Decorrido prazo de MIRIAM APARECIDA DE SIQUEIRA em 23/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:57
Publicado Sentença em 08/05/2019.
-
08/05/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:51
Recebidos os autos
-
06/05/2019 15:51
Homologada a Transação
-
02/05/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 05:44
Publicado Sentença em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 14:52
Recebidos os autos
-
29/04/2019 14:52
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2019 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:00
Recebidos os autos
-
25/04/2019 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 17:37
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2019 05:17
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
18/04/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 06:47
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 12/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 04:39
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 15:28
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 15:28
Juntada de mandado
-
25/02/2019 19:16
Recebidos os autos
-
25/02/2019 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2019 16:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
20/02/2019 15:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
20/02/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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