TJDFT - 0706430-65.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:09
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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19/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2024 13:17
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:05
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:23
Decorrido prazo de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0706430-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora sobre os proventos de aposentadoria da parte devedora.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, o pedido.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:18
Indeferido o pedido de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *64.***.*46-91 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0706430-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:00:50.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
11/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706430-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento do exequente para pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
O SNIPER é uma ferramenta de pesquisa desenvolvida pelo CNJ no projeto de cooperação técnica firmado entre este e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que busca agilizar o andamento dos processos que se encontram em fase de execução e cumprimento de sentença.
Na definição do CNJ: “O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados abertas e fechadas em um único local.
Os resultados são exibidos na forma de grafos (que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), painéis e tabelas”.
Não há requisito legal exigido para sua utilização, não sendo necessário que se esgotem outros meios de busca, tais como consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, para seu deferimento, de forma a prestigiar os princípios da economia e celeridade e conferir à execução maior efetividade.
A utilização do sistema, de imediato, também é cabível, considerando as prerrogativas do poder geral de cautela do magistrado, a fim de dar rápida solução ao processo, evitando, ainda, fraudes ou ocultação de patrimônio que tornem ineficaz o objetivo da ação judicial, no caso dos autos, satisfação do débito relativo ao título executado.
No entanto, embora a ferramenta tenha sido criada para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, ainda não foi integrada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas a outros sistemas.
Nesse sentido, de acordo com informações contidas na página do CNJ na internet (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), a pesquisa por meio do SNIPER retorna dados dos seguintes órgãos: Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas); Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014); Portal da Transparência (Governo Federal); ANAC (propriedade e operações de aeronaves); Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações); CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos) e Sisbajud (dados bancários, apenas no módulo sigiloso).
Quanto aos sistema INFOJUD, ainda se encontra em fase de integração.
Diante disso, em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e em consonância com o princípio da predominância do interesse do exequente (art. 797, caput, CPC) e da cooperação processual (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido.
Promova-se pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER.
Além disso, defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de sigilosos, a visualização dos documentos deve ser restrita às partes, bem como aos seus advogados.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/03/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:30
Deferido o pedido de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *64.***.*46-91 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0706430-65.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA Requerido: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:39:05.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
16/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:52
Deferido o pedido de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *64.***.*46-91 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 20:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:57
Deferido em parte o pedido de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *64.***.*46-91 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706430-65.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA Polo passivo: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias (Decisão ID 155518445) BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:31:48.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
11/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706430-65.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA Polo passivo: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que na procuração juntada ao ID precedente consta como outorgante pessoa diversa da parte exequente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 16:21:54.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:14
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706430-65.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA Polo passivo: ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA CERTIDÃO Em atenção a petição de ID 158498936, e nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente a junta procuração/substabelecimento válido, dando poderes para receber e dar quitação, haja vista, a procuração de ID 121570957, não outorgar poderes para Teixeira Advogados (CNPJ: 26.***.***/0001-39).
Prazo 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 15:33:50.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:42
Deferido o pedido de KLEBER SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *64.***.*46-91 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:50
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:49
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 13:23
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/07/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 22:51
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
13/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/06/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 13:31
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ERINELDA DE PAIVA OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2022 11:04
Recebidos os autos
-
07/05/2022 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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