TJDFT - 0712425-25.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:23
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO DE FARIAS NETO em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 22:03
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:14
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712425-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO CARVALHO DE FARIAS NETO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 163082596), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
22/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/08/2023 21:50
Recebidos os autos
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21/08/2023 21:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/08/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
17/08/2023 17:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 11:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/08/2023 00:20
Recebidos os autos
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16/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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