TJDFT - 0709004-25.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2023 14:35
Transitado em Julgado em 25/11/2023
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04/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/10/2023 14:56
Decorrido prazo de LEONARDO CALISTO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO MACONEGO em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:13
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709004-25.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO CALISTO DOS SANTOS REQUERIDO: G.B.
SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao contador para atualização do débito.
O demonstrativo da dívida deverá expor os valores atualizados sem a multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015 e, em outra parte, com a incidência da referida sanção.
Com o retorno dos autos do contador, intime-se a parte devedora por publicação via DJe para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 28 de junho de 2023, 14:55:37 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2023 16:56
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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29/06/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 15:35
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:35
Outras decisões
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26/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/06/2023 15:31
Processo Desarquivado
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26/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 18:07
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO CALISTO DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de G.B. SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA em 02/05/2023 23:59.
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18/04/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 16:02
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/03/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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09/03/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:26
Recebidos os autos
-
08/03/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2023 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 14:25
Recebidos os autos
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25/11/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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