TJDFT - 0707702-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:30
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707702-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCELO ANSELMO FERREIRA, VM ATACADISTA DE BEBIDAS SENTENÇA Os presentes autos versam sobre procedimento instaurado para apurar conduta supostamente criminosa, tipificada no art. 42 do Decreto-Lei 3688/41, nos termos noticiados pela autoridade policial.
Com vista o Ministério Público pugnou pelo e arquivamento do feito, tendo em conta o desinteresse da vítima na persecução penal.
Inicialmente, válido lembra que, embora a infração penal de perturbação da tranquilidade se trate de fato que se processa mediante ação penal pública incondicionada, é incontroverso a Lei 9.099/95 concedeu tratamento diferenciado às infrações de menor potencial ofensivo ao introduzir medidas despenalizadoras e prestigiar a manifestação de vontade da vítima.
No caso, a vítima manifestou desinteresse na continuidade do feito (id 168710254), pois a situação estaria apaziguada.
Assim, inviabilizando a persecução, pelo que não há razão para prosseguimento do feito.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial, inclusive invocando as razões lançadas como fundamentos para decidir, e determino o arquivamento dos presentes autos, com fulcro no art. 395, III, do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Ministério Público.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2023 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 21:45
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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01/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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24/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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12/06/2023 15:22
Recebidos os autos
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12/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/06/2023 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:06
Declarada incompetência
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29/05/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/05/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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