TJDFT - 0715512-35.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 22:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:46
em cooperação judiciária
-
12/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:17
Outras decisões
-
01/04/2024 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
28/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 18:53
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
28/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:28
Homologada a Transação
-
16/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:50
Outras decisões
-
03/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715512-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: GARDENIA CRISTINA AMARAL MORAIS DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a executada juntar o extrato bancário detalhado da conta onde ocorreu o bloqueio referente aos meses de julho e agosto/2023.
Cumprida a ordem precedente, dê-se vista à exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
25/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715512-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: GARDENIA CRISTINA AMARAL MORAIS DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica a devedora intimada, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso a devedora não possua advogado constituído, intime-a pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Considerando o resultado parcialmente positivo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, realizei a pesquisa pelo sistema, que permanecerá à disposição da parte exequente para consulta online.
Em razão do sigilo fiscal, efetuei sua juntada aos autos com restrição de sigilo, de forma que determino à secretaria a liberação de acesso do documento ao advogado da parte credora.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
22/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:28
Outras decisões
-
17/08/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:29
Outras decisões
-
12/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:05
Outras decisões
-
16/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de GARDENIA CRISTINA AMARAL MORAIS em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:20
Deferido o pedido de GARDENIA CRISTINA AMARAL MORAIS - CPF: *02.***.*00-06 (EXECUTADO).
-
12/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 10:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:00
Indeferido o pedido de GARDENIA CRISTINA AMARAL MORAIS - CPF: *02.***.*00-06 (EXECUTADO)
-
10/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 12:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:45
Homologada a Transação
-
17/10/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:31
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:02
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2022 19:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 17:56
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:22
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2022 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:16
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GARDENIA CRISTINA AMARAL MORAIS em 15/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 11:54
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 08:40