TJDFT - 0711090-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711090-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, CARMY ALVES GOMES, ELIAIDE ALVES DE OLIVEIRA REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE CEILANDIA NORTE, JEFFERSON SOUSA DE PAIVA FRANCA, GABRIELLE ALVES DE OLIVEIRA, ROSA MARIA GADILHA, OTACILIO ALVES RODRIGUES, LUCIANA LEITE RIBEIRO, E.
A.
G., E.
A.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: CARMY ALVES GOMES, ELIAIDE ALVES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): LEONICE ALVES LEITE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do FORMAL DE PARTILHA (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 17:51:06.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
20/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:53
Expedição de Termo.
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14/03/2024 14:31
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID Num. 171271905 - Pág. 1/5, ressaltando que a autora da herança é Leonice Alves Leite Braz, RG nº 270.635 SSP-DF (Num. 155328233 - Pág. 1/2), inscrita no CPF, nº *19.***.*66-04 (Num. 168213528 - Pág. 1/2), que em vida era viúva de Cicero Braz da Silva (Num. 155328234 - Pág. 1 e Num. 155328238 - Pág. 1), que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento da autora da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Custas pelos requentes, devendo a Secretaria se atentar que os requerentes não são beneficiários da justiça gratuita, conforme recolhimento de custas de id.
Num. 155324182 - Pág. 1/4.
Sem honorários. 3.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se o respectivo formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 4.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 5.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 10 de janeiro de 2024 11:19:27.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:32
Homologada a Transação
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09/10/2023 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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09/10/2023 11:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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14/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
1.
Trata-se de arrolamento e partilha do espólio de Leonice Alves Leite Braz, falecida em 25 de julho de 2017, deixando herdeiros legítimos e testamentários, conforme certidão de óbito ((Num. 155328232 – Pág. 1) e sentença de cumprimento de testamento (155328241 – Pág. 1/2). 2.
Leonice Alves Leite Braz faleceu deixando 3 (três) filhos vivos e sucessíveis, quais sejam, Eliaide Alves de Oliveira, Wanderson Alves de Oliveira e Carmy Alves Gomes, além de 9 (nove) herdeiros testamentários, quais sejam, Wanderson Alves de Oliveira, Gabrielle Alves de Oliveira, Luciana Leite da Silva, E.
A.
G., Emanuele Alves de Oliveira, Otacilio Alves Rodrigues, Jefferson Sousa de Paiva Franca, Rosa Maria Gadilha e Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Ceilândia Norte. 3.
Os requerentes arrolaram os seguintes bens a partilhar: (a) imóvel sito à QNM 8, conjunto K, casa 32, Ceilândia, DF – Num. 162531589 – Pág. 1 e (b) eventuais direitos hereditários decorrentes do inventário n. 0012927-24.2008.07.0009 (autos físicos n. 2008.09.1.023464-6) referente ao espólio de Antonio Alves de Oliveira (genitor da autora da herança), que tramita perante o juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, DF. 4.
Em petição Num. 160007153 – Pág. 1/4, a inventariante informa que o inventário de Antonio Alves de Oliveira, genitor da autora da herança, ainda se encontra em trâmite no juízo sucessório de Samambaia, DF, não tendo sido proferida sentença. 5.
No caso, verifica-se que o inventário do genitor da inventariada foi distribuído no ano de 2008 e ainda não foi finalizado. 6.
Assim, este processo não pode aguardar indefinidamente a conclusão daquele feito sucessório, em observância aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
Ademais, os interessados poderão, após eventual finalização do inventário n. 0012927-24.2008.07.0009, promover futura ação de sobrepartilha. 7.
Dito isso, intime-se o inventariante para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha, excluindo-se os eventuais direitos hereditários decorrentes do inventário n. 0012927-24.2008.07.0009, atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte da autora da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade dos bens do espólio, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros. 8.
Sem prejuízo do acima disposto, retifique-se a autuação quanto ao correto nome da autora da herança (Leonice Alves Leite Braz), conforme documento Num. 168213528 - Pág. 1/2. 9.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 17 de agosto de 2023 14:09:22.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
17/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:56
Outras decisões
-
17/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/08/2023 22:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:54
em cooperação judiciária
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29/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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19/06/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 10:51
Recebidos os autos
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05/05/2023 10:51
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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26/04/2023 19:40
Juntada de Certidão
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12/04/2023 17:47
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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