TJDFT - 0721473-54.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:26
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RONI CEZAR DA SILVA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANE DA SILVA SANTOS LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TATIANA DE AMORIM em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RONI CEZAR DA SILVA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANE DA SILVA SANTOS LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TATIANA DE AMORIM em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721473-54.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: TATIANA DE AMORIM INVENTARIADO(A): ANTONIO DA SILVA SANTOS HERDEIRO: SILVANE DA SILVA SANTOS LIMA, SIMONE DA SILVA SANTOS, RONI CEZAR DA SILVA SANTOS SENTENÇA Conforme decisão de ID 189781537 foi concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que fosse dado regular andamento no feito.
Decorrido esse prazo, determinou-se a intimação pessoal da inventariante para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, ID 207876991.
Intimada pessoalmente, ID 209486157, a inventariante se manteve inerte.
Decido.
Conforme estabelece o art. 485, inciso III, § 1º do CPC, para extinção do processo por abandono da causa, deverá o autor ser intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, bem como seu patrono, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Cumpridas as exigências, resta caracterizado o abandono processual, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante de tais fundamentos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, com fulcro no princípio da causalidade, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Interposta a apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 00:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 00:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TATIANA DE AMORIM em 11/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TATIANA DE AMORIM em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se pessoalmente a inventariante para que diga sobre o prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
Confiro à presente decisão força de mandado. 2.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 16 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
16/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
14/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de RONI CEZAR DA SILVA SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de SILVANE DA SILVA SANTOS LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 09:42
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, aguarde-se por 30 (trinta) dias a movimentação processual pela parte. 2.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se a inventariante, pessoalmente, pela via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de EXTINÇÃO sem resolução de mérito.
CEILÂNDIA-DF, 13 de março de 2024 10:59:08.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
18/03/2024 12:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:07
Outras decisões
-
19/02/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de SILVANE DA SILVA SANTOS LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RONI CEZAR DA SILVA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721473-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: TATIANA DE AMORIM INVENTARIADO(A): ANTONIO DA SILVA SANTOS HERDEIRO: SILVANE DA SILVA SANTOS LIMA, SIMONE DA SILVA SANTOS, RONI CEZAR DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se decurso de prazo de cinco dias para a parte requerida cumprir intimação de ID 173520859.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 16:17:38.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
25/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:04
Deferido em parte o pedido de TATIANA DE AMORIM - CPF: *49.***.*35-24 (HERDEIRO)
-
28/09/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/09/2023 10:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de RONI CEZAR DA SILVA SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de SILVANE DA SILVA SANTOS LIMA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 16:58
Juntada de consulta sisbajud
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721473-54.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: TATIANA DE AMORIM INVENTARIADO(A): ANTONIO DA SILVA SANTOS HERDEIRO: SILVANE DA SILVA SANTOS LIMA, SIMONE DA SILVA SANTOS, RONI CEZAR DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica o HERDEIRO: TATIANA DE AMORIM intimado a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 76, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC, tendo em vista que não há nos autos substabelecimento sem reservas em nome do Dr.
FABLILSON FONSECA GOMES - OAB DF0050447A, conforme informado no id 171015958 .
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 16:37:00.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
05/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
8.
Prosseguindo, intime-se a inventariante para colacionar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos atualizados dos veículos GM/Corsa Wind, placa KBS 9029 e VW/Fox CL MCV, placa PBB 8385, bem assim, os documentos referentes aos supostos valores a serem restituídos ao de cujus provenientes de Restituição de IR (anos 2018 e 2019), visto que, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC, incumbe à inventariante representar o espólio ativa e passivamente. em juízo ou fora dele, devendo promover as diligências necessárias junto aos órgãos competentes à obtenção dos documentos necessários. 9.
Lado outro, intimem-se os herdeiros Silvane da Silva Santos Lima, Simone da Silva Santos e Roni Cézar da Silva Santos para que cumpram adequadamente a decisão de Num. 158633208 – Pág. ½, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as respectivas certidões de nascimento ou casamento, atualizadas (emitidas nos últimos 90 dias), eis que a petição Num. 161996874 – Pág. 1 veio desacompanhada dos documentos noticiados.
Na mesma oportunidade, indiquem o nome completo dos herdeiros Wesley, Luciano e Nelma, também de seus respectivos endereços. 10.
Sem prejuízo do acima disposto, adote a Secretaria as seguintes providências: 10.a) Expeça-se mandado de verificação por oficial de justiça para certificar se o imóvel situado na QNN 35, conjunto B, lote 03, Ceilândia, DF (Num. 132777339 – Pág. ½), está alugado.
Deverá o oficial de justiça intimar os ocupantes locatários, ou não, do referido imóvel para comparecer em juízo e explicar a que título ocupa o imóvel e, em caso de locação, deverão até o dia 10 de cada mês comparecer ao balcão da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, da Circunscrição Judiciária de Ceilândia e efetuar em juízo, mediante guia de depósito, o pagamento mensal dos aluguéis, até solução final da lide sob pena de despejo e/ou reintegração de posse do imóvel. 10.b) Promova pesquisa no sistema SISBAJUD para o fim de verificar a existência de contas ativas em nome do falecido, Antonio da Silva Santos, CPF n. *79.***.*57-53 (Num. 132777344 – Pág. 1/2), desde o seu falecimento em 04/08/2019 (Num. 132777338 – Pág. 1/2), juntando aos autos os respectivos extratos das contas eventualmente encontradas. 11.
No mais, nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, defiro à requerente a isenção integral do pagamento das despesas do processo. 12.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 16 de agosto de 2023 17:30:47.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/08/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 16:08
Juntada de consulta sisbajud
-
17/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:35
Outras decisões
-
01/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de TATIANA DE AMORIM em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de TATIANA DE AMORIM em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de SILVANE DA SILVA SANTOS LIMA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de RONI CEZAR DA SILVA SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de RONI CEZAR DA SILVA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:14
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
03/01/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:23
Expedição de Termo.
-
07/12/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
29/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:05
Recebidos os autos
-
28/10/2022 11:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/10/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:36
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/08/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 08:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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