TJDFT - 0715801-19.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GIULLIAN HENKELL TOMAZ FERREIRA DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PRISCILLA HENKELL FERREIRA DE LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
11/08/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PABLO HENKELL TOMAZ DE LIMA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
17/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:01
Outras decisões
-
15/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:39
Juntada de termo
-
13/05/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
13/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:52
Outras decisões
-
27/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715801-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada do termo de compromisso de ID 172682078, fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) para cumprimento do disposto na decisão de ID 172290602, no prazo de 20 (vinte) dias.
Paralelamente, remeto os autos para pesquisa SISBAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715801-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JIMMY HENKELL TOMAZ DE LIMA INVENTARIADO(A): ROMA FERREIRA DE LIMA HERDEIRO: PRISCILLA HENKELL FERREIRA DE LIMA, PABLO HENKELL TOMAZ DE LIMA, GIULLIAN HENKELL TOMAZ FERREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Defiro o recolhimento das custas iniciais para momento posterior à apresentação do esboço de partilha com verificação dos saldos bancários.
Anote-se.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 167782233, declaro aberto o inventario dos bens de ROMA FERREIRA DE LIMA e nomeio inventariante JIMMY HENKELL TOMAZ DE LIMA, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
O inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 8) Balanço do estabelecimento da empresa individual ou apuração de haveres da sociedade, conforme o caso; 9) Certidão de casamento atualizada de ROMA; 10) Certidão de óbito atualizada de ALUISIO TOMAZ; 11) Procuração assinada pelo próprio punho do autor em favor de seu patrono; 12) Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada do autor e dos demais herdeiros.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os herdeiros PRISCILLA, PABLO e GIULLIAN para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
JIMMY HENKELL TOMAZ DE LIMA - CPF/CNPJ: *57.***.*36-20, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ROMA FERREIRA DE LIMA (CPF: *26.***.*27-20).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
21/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:22
Deferido o pedido de JIMMY HENKELL TOMAZ DE LIMA - CPF: *57.***.*36-20 (HERDEIRO).
-
13/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2023 08:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715801-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JIMMY HENKELL TOMAZ DE LIMA INVENTARIADO(A): ROMA FERREIRA DE LIMA HERDEIRO: PRISCILLA HENKELL FERREIRA DE LIMA, PABLO HENKELL TOMAZ DE LIMA, GIULLIAN HENKELL TOMAZ FERREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 11:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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