TJDFT - 0701670-36.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 15:39
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701670-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KARINA ALVES FIGUEIREDO DE ABREU, FRANCISCO ALVES DE ABREU SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor do credor, visando a transferência dos valores bloqueados em ID 173159302 e depositados em ID 182123599, para conta corrente nº 67402-8, Agência 1003-0, Banco do Brasil (001), em nome de Addan Sousa- Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/PIX 31.***.***/0001-70.
Sem custas finais.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 14:48:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701670-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KARINA ALVES FIGUEIREDO DE ABREU, FRANCISCO ALVES DE ABREU DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de id. 186981816.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 29 de fevereiro de 2024 14:59:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701670-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KARINA ALVES FIGUEIREDO DE ABREU, FRANCISCO ALVES DE ABREU CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar se dá quitação, no prazo de 5 dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE ABREU em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de KARINA ALVES FIGUEIREDO DE ABREU em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 22:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/09/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 12:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:31
Outras decisões
-
20/09/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:28
Outras decisões
-
12/09/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701670-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KARINA ALVES FIGUEIREDO DE ABREU, FRANCISCO ALVES DE ABREU CERTIDÃO Certifico que em 16/08/2023 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de KARINA ALVES FIGUEIREDO DE ABREU em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE ABREU em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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