TJDFT - 0701930-19.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
30/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de KAILLA CAROLINA DA SILVA TEIXEIRA DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MAILLA DA SILVA TEIXEIRA DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MAISA DA SILVA TEIXEIRA DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de WENDEL DA SILVA TEIXEIRA DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA TEIXEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Processo: 0701930-19.2023.8.07.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ADILSON TEIXEIRA DE SOUSA REQUERENTE: SOLANGE TEIXEIRA DE SOUSA, AILTON TEIXEIRA DE SOUSA, SILVANA DE SOUSA RIBEIRO, SUZETE TEIXEIRA DE SOUSA, MARIA DA SILVA TEIXEIRA, WENDEL DA SILVA TEIXEIRA DE SOUSA, MAISA DA SILVA TEIXEIRA DE SOUSA, MAILLA DA SILVA TEIXEIRA DE SOUSA, KAILLA CAROLINA DA SILVA TEIXEIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei expedir alvará eletrônico, pois o banco informado não consta cadastrado no sistema BANKJUS, bem como, esclareço que o sistema somente aceita PIX CPF.
Taguatinga/DF, 28/11/2024.
BRUNO BRITO DA SILVA Servidor Geral -
28/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:17
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 17:57
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de alvará formulado pelo ESPOLIO DE ADILSON TEIXEIRA DE SOUSA e outros, requerendo alvará para levantamento de valores depositados em conta bancária em razão do falecimento de sua genitora JOSEFA TEIXEIRA DE SOUSA- CPF *98.***.*82-15, separada judicialmente, falecida em 27/12/2019.
Relata a inicial que a falecida deixou bens a inventariar, tendo sido realizado o realizado inventário extrajudicial conforme escritura pública, e somente após a conclusão do inventário descobriu-se valores a receber junto ao INSS.
Os valores informados pelo INSS foram depositados em conta judicial, no valor de R$ 7.200,75- id 206951517.
Não há interesse de incapaz, não se justificando a manifestação do Ministério Público. É o relatório.
Decido.
Alvará é um procedimento de jurisdição voluntária, regulado pela Lei n. 6858/1980, de forma a viabilizar o recebimento, pelos herdeiros, de valores depositados independentemente de inventário ou arrolamento.
Conforme a Lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, os depósitos em contas do FGTS e PIS-PASEP, as restituições de imposto de renda e outros tributos recolhidos por pessoa física, os saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, desde que limitados ao valor de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Considerando que o saldo existente em conta bancária da falecida corresponde a valor de pequena monta, não há que se falar em sobrepartilha.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição de alvará das quantias depositadas em conta judicial 2370241270, junto ao Banco de Brasilia, de titularidade de JOSEFA TEIXEIRA DE SOUSA- CPF *98.***.*82-15, em favor de Silvana de Sousa Ribeiro, Ailton Teixeira de Sousa, Solange Teixeira de Sousa, Suzete Teixeira de Sousa, espólio de Adilson Teixeira de Sousa, representado por Maria da Silva Teixeira de Sousa, Wendel da Silva Teixeira de Sousa, Maisa da Silva Teixeira de Sousa, Mailla da Silva Teixeira de Sousa e Kailla Carolina da Silva Teixeira de Sousa.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Sem custas.
Expeça-se alvará eletrônico em nome dos herdeiros na contas indicadas na petição de id 204211960.
Após, arquivem-se os autos.
P.I. -
26/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:06
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/07/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701930-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ADILSON TEIXEIRA DE SOUSA REQUERENTE: SOLANGE TEIXEIRA DE SOUSA, AILTON TEIXEIRA DE SOUSA, SILVANA DE SOUSA RIBEIRO, SUZETE TEIXEIRA DE SOUSA DESPACHO Autos baixados em diligência.
Considerando que a instituição financeira não faz transferência de valores na modalidade alvará eletrônico em fração ou percentual, venha o plano de partilha com o valor exato que cabe a cada um.
Cumprida a determinação, venham conclusos para sentença.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701930-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ADILSON TEIXEIRA DE SOUSA REQUERENTE: SOLANGE TEIXEIRA DE SOUSA, AILTON TEIXEIRA DE SOUSA, SILVANA DE SOUSA RIBEIRO, SUZETE TEIXEIRA DE SOUSA DESPACHO Intimem-se os autores a apresentarem plano de partilha, indicando os ids dos valores que se pretende levantar, bem como a informarem os dados bancários (inclusive chave PIX) dos herdeiros, para transferência dos valores.
Cumprida a determinação, venham conclusos para sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:20
Outras decisões
-
15/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:32
Deferido o pedido de SUZETE TEIXEIRA DE SOUSA - CPF: *39.***.*29-68 (REQUERENTE).
-
30/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/11/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:48
Outras decisões
-
22/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:54
Outras decisões
-
29/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/08/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:49
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, certifico que, nesta data, junto e-mail do INSS, referente ao Ofício de ID 160201183, o qual presta informação.
Diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:54
Deferido o pedido de AILTON TEIXEIRA DE SOUSA - CPF: *58.***.*47-15 (REQUERENTE), ESPOLIO DE ADILSON TEIXEIRA DE SOUSA registrado(a) civilmente como ADILSON TEIXEIRA DE SOUSA - CPF: *34.***.*04-15 (REQUERENTE ESPÓLIO DE), SILVANA DE SOUSA RIBEIRO - CPF: 4
-
12/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:52
Outras decisões
-
03/02/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/02/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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