TJDFT - 0711036-08.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:11
Deferido o pedido de EUNICE DA COSTA CONRADO - CPF: *23.***.*70-87 (INVENTARIANTE).
-
10/07/2025 16:11
Outras decisões
-
30/06/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/06/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0711036-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: EUNICE DA COSTA CONRADO HERDEIRO: ELISEU ANDREIS CONRADO DE MORAIS, DANIELA VIANA DE MORAIS DE FREITAS, VALERIA VIANA DE MORAIS PRADO, AURO WAYNE VIANA DE MORAIS, MARCO ANTONIO VIANA DE MORAIS, CLARINDO VITORINO DE MORAIS NETO, MOISES VIANA DE MORAIS INVENTARIADO(A): RAIMUNDO SOARES DE MORAIS DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo inventariante em ID 234810197.
Suspendo o curso do feito por 30 dias, prazo necessário para realização das diligências.
Intimem-se.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
07/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:15
Outras decisões
-
07/05/2025 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
07/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:02
Outras decisões
-
13/03/2025 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 17:48
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
03/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/09/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0711036-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: EUNICE DA COSTA CONRADO HERDEIRO: ELISEU ANDREIS CONRADO DE MORAIS, DANIELA VIANA DE MORAIS DE FREITAS, VALERIA VIANA DE MORAIS PRADO, AURO WAYNE VIANA DE MORAIS, MARCO ANTONIO VIANA DE MORAIS, CLARINDO VITORINO DE MORAIS NETO, MOISES VIANA DE MORAIS INVENTARIADO(A): RAIMUNDO SOARES DE MORAIS DECISÃO Esboço de partilha: ID 204012621.
Impugnação: ID 206849719.
Intimem-se a inventariante e o herdeiro Eliseu para manifestação quanto à impugnação de ID 206849719.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
22/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:47
Outras decisões
-
08/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ELISEU ANDREIS CONRADO DE MORAIS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/07/2024 08:01
Recebidos os autos
-
13/07/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:10
Juntada de Petição de reclamação
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0711036-08.2023.8.07.0006 FABIO ITALO CONRADO MEIRA(*33.***.*82-23); EUNICE DA COSTA CONRADO(*23.***.*70-87); ELISEU ANDREIS CONRADO DE MORAIS(*57.***.*97-03); AMANDA RIBEIRO LEMOS(*83.***.*01-37); DANIELA VIANA DE MORAIS DE FREITAS(*85.***.*48-87); VALERIA VIANA DE MORAIS PRADO(*71.***.*05-91); AURO WAYNE VIANA DE MORAIS(*71.***.*76-15); MARCO ANTONIO VIANA DE MORAIS(*17.***.*77-72); CLARINDO VITORINO DE MORAIS NETO(*17.***.*71-72); MOISES VIANA DE MORAIS(*39.***.*34-49); GEISA GOMES CHAVES(*98.***.*94-87); MARCIO DO NASCIMENTO SOBRINHO(*02.***.*82-72) RAIMUNDO SOARES DE MORAIS(*10.***.*39-20) DESPACHO Intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, intimem-se os herdeiros para manifestação acerca do esboço de partilha.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
13/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de EUNICE DA COSTA CONRADO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ELISEU ANDREIS CONRADO DE MORAIS em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
30/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ELISEU ANDREIS CONRADO DE MORAIS em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:50
Outras decisões
-
02/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de EUNICE DA COSTA CONRADO em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0711036-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição da interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o alvará de levantamento, assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis.
Sobradinho/DF, 7 de março de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 21:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:24
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 17:24
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:14
Outras decisões
-
08/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
01/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de EUNICE DA COSTA CONRADO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0711036-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o alvará de levantamento, assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis.
Sobradinho/DF, 11 de janeiro de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
11/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:27
Expedição de Alvará.
-
10/01/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711036-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: EUNICE DA COSTA CONRADO HERDEIRO: ELISEU ANDREIS CONRADO DE MORAIS, DANIELA VIANA DE MORAIS DE FREITAS, VALERIA VIANA DE MORAIS PRADO, AURO WAYNE VIANA DE MORAIS, MARCO ANTONIO VIANA DE MORAIS, CLARINDO VITORINO DE MORAIS NETO, MOISES VIANA DE MORAIS INVENTARIADO(A): RAIMUNDO SOARES DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos à inventariante para comprovar a quitação dos tributos e a transferência do imóvel, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2024 16:43:07.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
05/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ELISEU ANDREIS CONRADO DE MORAIS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de EUNICE DA COSTA CONRADO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ELISEU ANDREIS CONRADO DE MORAIS em 26/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:28
Outras decisões
-
02/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0711036-08.2023.8.07.0006 FABIO ITALO CONRADO MEIRA(*33.***.*82-23); EUNICE DA COSTA CONRADO(*23.***.*70-87); ELISEU ANDREIS CONRADO DE MORAIS(*57.***.*97-03); AMANDA RIBEIRO LEMOS(*83.***.*01-37); DANIELA VIANA DE MORAIS DE FREITAS(*85.***.*48-87); VALERIA VIANA DE MORAIS PRADO(*71.***.*05-91); AURO WAYNE VIANA DE MORAIS(*71.***.*76-15); MARCO ANTONIO VIANA DE MORAIS(*17.***.*77-72); CLARINDO VITORINO DE MORAIS NETO(*17.***.*71-72); MOISES VIANA DE MORAIS(*39.***.*34-49); GEISA GOMES CHAVES(*98.***.*94-87); MARCIO DO NASCIMENTO SOBRINHO(*02.***.*82-72); RAIMUNDO SOARES DE MORAIS(*10.***.*39-20) DESPACHO Intimem-se os herdeiros Daniela, Valéria, Auro Wayne, Marco Antônio, Clarindo e Moisés para manifestação quanto às primeiras declarações.
Prazo: 15 dias.
O pedido de liberação de valores será analisado após a manifestação dos mencionados herdeiros.
Sobradinho-DF, 28 de setembro de 2023 13:15:26.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
28/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ELISEU ANDREIS CONRADO DE MORAIS em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0711036-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: EUNICE DA COSTA CONRADO HERDEIRO: ELISEU ANDREIS CONRADO DE MORAIS INVENTARIADO(A): RAIMUNDO SOARES DE MORAIS DECISÃO Defiro o pedido de habilitação de ID 171950293. À Secretaria para cadastramento dos herdeiros.
Após, prossiga-se conforme determinado em ID 170885291.
Sobradinho, 14/09/2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
14/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:08
Outras decisões
-
14/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
14/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0711036-08.2023.8.07.0006 FABIO ITALO CONRADO MEIRA(*33.***.*82-23); EUNICE DA COSTA CONRADO(*23.***.*70-87); ELISEU ANDREIS CONRADO DE MORAIS(*57.***.*97-03); AMANDA RIBEIRO LEMOS(*83.***.*01-37); RAIMUNDO SOARES DE MORAIS(*10.***.*39-20) DESPACHO Intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações, instruindo o feito, nos termos da decisão de ID 169603990.
Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de ID 170631364.
Sobradinho-DF, 4 de setembro de 2023 15:33:41.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
04/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:37
Expedição de Termo.
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito (ID 169023358), declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de RAIMUNDO SOARES DE MORAIS.
Nomeio inventariante Eunice da Costa Conrado de Morais.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: - cópias de seu RG e CPF; - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de herdeiros habilitados no INSS; - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; - certidão negativa de ações civis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais - TRF; - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: - procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); - certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um; - cópias do RG e do CPF; (c) De cada imóvel, se o caso: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. (d) De cada veículo, se o caso: - CRLV atual; - documento que comprove a extinção do gravame, se houver; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:20
Outras decisões
-
17/08/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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17/08/2023 22:10
Juntada de Certidão
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17/08/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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