TJDFT - 0030867-10.2014.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:39
Indeferido o pedido de MICHELINE EMILIA LOCIO DE ALENCAR - CPF: *24.***.*03-72 (EXECUTADO)
-
01/09/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:26
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/06/2025 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0030867-10.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: MICHELINE EMILIA LOCIO DE ALENCAR CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 234201017 anexo o resultado da consulta ao SisBajud, bem como certifico que: 1.
Foram inseridas ordens no SisBajud de transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em observância ao item 1.2 do referido provimento judicial; 2.
Expeço intimação ao executado para os fins do art. 917, inciso II e §1º (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), conforme item 1.2.1 da mencionada decisão.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:40
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0030867-10.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: MICHELINE EMILIA LOCIO DE ALENCAR DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
23/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 16:28
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 11:07
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:49
Outras decisões
-
29/05/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:38
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:30
Outras decisões
-
25/04/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 16:07
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:12
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:23
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:38
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:48
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:52
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 22:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:04
Recebidos os autos
-
17/01/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/01/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 16:55
Expedição de Ofício.
-
18/12/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 10:38
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:00
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de MICHELINE EMILIA LOCIO DE ALENCAR em 18/11/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 17:34
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/10/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 08/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 18:04
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/09/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 09:15
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2021 02:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 10:07
Recebidos os autos
-
02/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/07/2021 12:01
Processo Desarquivado
-
01/07/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 13:24
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 08:39
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 12:34
Recebidos os autos
-
23/08/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 12:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/08/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 07:00
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 12:20
Recebidos os autos
-
14/08/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2019 21:00
Decorrido prazo de MICHELINE EMILIA LOCIO DE ALENCAR em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 17:55
Juntada de mandado
-
23/07/2019 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2019 07:34
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 16/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 02:40
Publicado Despacho em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 16:22
Recebidos os autos
-
05/07/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 02:51
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
23/06/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2019 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 18:32
Expedição de Alvará.
-
21/06/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 17:11
Recebidos os autos
-
19/06/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/06/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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