TJDFT - 0713096-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:35
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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30/09/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713096-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA REQUERIDO: KNS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 03/10/2023 13:00.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
28/09/2023 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 16:56
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
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26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de CO-OPERACAO COWORKING LTDA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713096-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA REQUERIDO: KNS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 14 de setembro de 2023 12:18:58. -
14/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
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14/09/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713096-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA REQUERIDO: KNS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
21/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 21:40
Recebidos os autos
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17/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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