TJDFT - 0708275-78.2021.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 19:15
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
09/10/2023 16:38
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 13:16
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR MOURA LEAL em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708275-78.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: PAULO CESAR MOURA LEAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, via SISBAJUD, R$ 850,93 (oitocentos e cinquenta reais e noventa e três centavos), valor da dívida objeto dos presentes autos.
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 169624682), apenas o(a) credor(a) se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento (ID 170193223).
O(a) devedor(a), em que pese intimado, quedou-se inerte (ID 171192847).
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no Id. 170193223.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Registro que o devedor será intimado por publicação no DJe, uma vez que não atualizou seu endereço nos autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR MOURA LEAL em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708275-78.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: PAULO CESAR MOURA LEAL DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$ 850,93 diretamente na conta bancária do devedor, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
Registro que o devedor será intimado por publicação no DJe, uma vez que não atualizou seu endereço nos autos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 10:24
Outras decisões
-
17/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
03/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 16:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR MOURA LEAL - CPF: *58.***.*37-87 (EXECUTADO) em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 10:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:01
Outras decisões
-
20/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:08
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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28/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 21:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 10:16
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/12/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:45
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/11/2022 20:12
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/11/2022 18:17
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:37
Transitado em Julgado em 06/04/2022
-
06/04/2022 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/04/2022 08:58
Recebidos os autos
-
06/04/2022 08:58
Homologada a Transação
-
05/04/2022 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/04/2022 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 13:16
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 11:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2022 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
03/03/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 18:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 11:39
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 17:20
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:20
Deferido o pedido de
-
16/02/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2022 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/02/2022 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 14:05
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/12/2021 06:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/11/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 14:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 13:55
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:55
Deferido o pedido de
-
08/11/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 22:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 22:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2021 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2021 08:00
Recebidos os autos
-
09/09/2021 08:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/09/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:55
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/08/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
06/08/2021 13:39
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/07/2021 22:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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