TJDFT - 0701930-16.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 22:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:52
Determinado o arquivamento
-
11/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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20/03/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701930-16.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 17:29:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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02/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 18:11
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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31/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:13
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:08
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:08
Homologada a Transação
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16/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:45
Outras decisões
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20/09/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:27
Outras decisões
-
12/09/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701930-16.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KATIA FRANCISCA DA COSTA CERTIDÃO Certifico que em 09/08/2023 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de KATIA FRANCISCA DA COSTA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 19:26
Recebidos os autos
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21/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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15/04/2023 08:16
Recebidos os autos
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15/04/2023 08:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/04/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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