TJDFT - 0705109-52.2023.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MAQUECHETUM ALVES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:14
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Entretanto, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão do benefício da gratuidade de justiça que lhe foi deferido.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/06/2025 11:26
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/05/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705109-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAQUECHETUM ALVES DA SILVA REU: ELIELSON ALVES DA SILVA REQUERIDO: RICHARD EVANGELISTA ARAUJO TRANCOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o réu Elielson Alves da Silva, apesar de devidamente intimado, não regularizou sua representação processual (ID.189876272 e 192153702).
Dessa forma, decreto a sua revelia, nos termos do art. 76, § 1º, II do CPC.
O réu Richard Evangelista Araujo Trancoso foi citado por edital (ID. 215582186).
Contestação apresentada pelo réu Richard Evangelista Araujo Trancoso, por meio da curadoria especial, no ID. 229765771.
Indefiro os benefício da justiça gratuita requerida pelo réu Richard Evangelista Araujo Trancoso, tendo em vista que não constam documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:26
Decretada a revelia
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06/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2025 14:40
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de RICHARD EVANGELISTA ARAUJO TRANCOSO em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 09:04
Juntada de Petição de agravo interno
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29/10/2024 02:25
Publicado Edital em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0705109-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAQUECHETUM ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *20.***.*89-15 REQUERIDO: ELIELSON ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*46-15 e RICHARD EVANGELISTA ARAUJO TRANCOSO - CPF/CNPJ: *84.***.*73-20 Objeto: Citação de RICHARD EVANGELISTA ARAUJO TRANCOSO (CPF: *84.***.*73-20); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024.
Eu, PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
24/10/2024 12:38
Expedição de Edital.
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23/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:00
Outras decisões
-
17/05/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de RICHARD EVANGELISTA ARAUJO TRANCOSO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 23:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705109-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAQUECHETUM ALVES DA SILVA REU: ELIELSON ALVES DA SILVA REVEL: RICHARD EVANGELISTA ARAUJO TRANCOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:07
Outras decisões
-
18/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705109-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAQUECHETUM ALVES DA SILVA REU: ELIELSON ALVES DA SILVA, RICHARD EVANGELISTA ARAUJO TRANCOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente o réu (ELIELSON ALVES DA SILVA) para regularizar sua representação processual, tendo em vista a renuncia de ID. 187237917.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da contestação de ID. 163313720.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Diante do transcurso do prazo para o réu (RICHARD EVANGELISTA ARAUJO TRANCOSO) apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:14
Outras decisões
-
10/03/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de RICHARD EVANGELISTA ARAUJO TRANCOSO em 08/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 05:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MAQUECHETUM ALVES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705109-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAQUECHETUM ALVES DA SILVA REU: ELIELSON ALVES DA SILVA, RICHARD EVANGELISTA ARAUJO TRANCOSO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/01/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:18
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705109-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAQUECHETUM ALVES DA SILVA REU: ELIELSON ALVES DA SILVA, RICHARD EVANGELISTA ARAUJO TRANCOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação por oficial de justiça da parte RICHARD EVANGELISTA ARAUJO TRANCOSO.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:06
Outras decisões
-
29/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MAQUECHETUM ALVES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MAQUECHETUM ALVES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:09
Outras decisões
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02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/09/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705109-52.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) AUTOR: MAQUECHETUM ALVES DA SILVA REU: ELIELSON ALVES DA SILVA, RICHARD EVANGELISTA ARAUJO TRANCOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MAQUECHETUM ALVES DA SILVA em desfavor de ELIELSON ALVES DA SILVA e outros, partes qualificadas nos autos.
Em breve síntese, a presente demanda versa sobre negócio jurídico não escrito firmado entre pessoas físicas.
Desse modo, não há o que se falar em aplicação do Direito do Consumidor na presente demanda.
Ocorre que, a despeito disso, a presente demanda foi ajuizada no foro de domicílio do autor.
Em contestação, a parte ré apresentou impugnação acerca da incompetência territorial do Juízo (ID. 163313723).
Diante disso, a parte autora foi intimada para se manifestar (ID. 170206393). É breve o relatório.
Passo a decidir.
A partir da análise dos autos, nota-se que não se trata de demanda consumerista.
Logo, conforme dispõe o Código de Processo Civil, o foro competente para o ajuizamento da presente demanda é o foro de domicílio do réu, nos termos do art. 46, caput, CPC.
No presente caso, foram indicadas duas pessoas no polo passivo com endereços distintos (Vicente Pires - ID. 164208855 e Asa Norte - ID. 169698168) e nenhum se localiza em Samambaia.
Diante disso, primeiramente, DECLARO a incompetência deste foro para o processamento da presente demanda.
Assim, para o regular prosseguimento do processo, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente.
No presente caso, o CPC estabelece no art. 46, § 4º, que ambos os domicílios dos réus são competentes para o processamento da demanda.
Nesse sentido, determino a remessa da presente demanda para livre distribuição dentre as varas cíveis do foro de Águas Claras, que responde pela região de Vicente Pires, tendo em vista ser próximo a Samambaia, onde reside o autor, e também por ser o domicílio da parte requerida que já foi citada e já contestou a presente demanda.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado digitalmente - -
27/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:51
Declarada incompetência
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MAQUECHETUM ALVES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705109-52.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) AUTOR: MAQUECHETUM ALVES DA SILVA REU: ELIELSON ALVES DA SILVA, RICHARD EVANGELISTA ARAUJO TRANCOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção do disposto no art. 10 do CPC, intime-se o autor para que se pronuncie sobre o pedido de declínio de competência realizado pela parte requerida ELIELSON ALVES DA SILVA.
Pontua-se que, na hipótese da parte autora ratificar o seu domicílio como sendo o apontado na inicial, deverá juntar aos autos comprovante de residência.
Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:17
Outras decisões
-
24/08/2023 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/06/2023 14:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de MAQUECHETUM ALVES DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2023 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 13:08
Recebidos os autos
-
15/04/2023 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 14:17
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2023 15:50
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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