TJDFT - 0720611-76.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:13
Outras decisões
-
11/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:46
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:02
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:15
Outras decisões
-
04/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720611-76.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 20:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:38
Outras decisões
-
10/10/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720611-76.2019.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO Polo passivo: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o Termo de Penhora no Rosto dos autos de ID 211208460.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:39:59.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720611-76.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 210180931 informo ao devedor que já houve a comunicação entre instâncias relativas ao AGI nº 0732131-78.2024.8.07.0000, conforme ID 206630361 não tendo sido concedido efeito suspensivo.
Portanto, nada a prover quanto ao pedido de suspensão do feito.
Indefiro o requerimento de condenação da parte executada por litigância de má-fé, porquanto o reconhecimento da litigância temerária não prescinde da demonstração da conduta dolosa da parte, o que não foi demonstrado no caso em apreço.
Conforme decidiu esta Corte de Justiça, “a litigância de má-fé diz respeito à má-conduta processual.
Postular o que a parte entende ser seu direito não caracteriza o improbus litigator, sob pena de inviabilizar o acesso à jurisdição.” (APC 20.***.***/6151-90, 3ª T., rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, DJe 10/07/2013).Indefiro o requerimento de condenação da parte executada por litigância de má-fé, porquanto o reconhecimento da litigância temerária não prescinde da demonstração da conduta dolosa da parte, o que não foi demonstrado no caso em apreço.
Conforme decidiu esta Corte de Justiça, “a litigância de má-fé diz respeito à má-conduta processual.
Postular o que a parte entende ser seu direito não caracteriza o improbus litigator, sob pena de inviabilizar o acesso à jurisdição.” (APC 20.***.***/6151-90, 3ª T., rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, DJe 10/07/2013).
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 208155794, aguardando-se a vinda do termo de penhora. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:39
Juntada de termo
-
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Indeferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720611-76.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, atentando-se para o fato de que a penhora no rosto dos autos recai sobre direitos eventuais e futuros, ou seja, cuida-se de mera expectativa de que a parte executada receba algum crédito naquele feito, nada obsta sejam feitas outras penhoras a fim de garantir a satisfação do crédito.
Dentro disso, defiro o pedido de penhora no rosto do processo nº 0718702-96.2019.8.07.0007 em trâmite neste juízo, penhorando-se os direitos de crédito do executado até o limite da quantia de R$ 22.842,66, com os respectivos acréscimos financeiros.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos nº 0718702-96.2019.8.07.0007.
Aguarde-se a vinda do termo de penhora para os autos.
Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:42
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 23:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:36
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720611-76.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante do desinteresse da credora na manutenção da penhora do imóvel, desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 310980, no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada, em caso de registro, providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à decisão força de ofício.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos dos embargos de terceiro n. 0714089-57.2024.8.07.0007, para adoção das providências cabíveis. 2.
Quanto a mais, a parte exequente requer a penhora do valor a ser recebido pela executada, em razão da venda do imóvel de matrícula n. 310980, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, o qual foi objeto do financiamento pela Caixa Econômica Federal.
Consta dos autos instrumento de compra e venda da unidade imobiliária penhorada nestes autos (apartamento n.702, bloco CC, Subcondomínio 3, lotes 2 e 4, Setor Auxiliar de Garagens, Oficinas e Comércio Afim Norte, Taguatinga/DF, matrícula n. 310980, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal), datado em 21/03/2024, com financiamento pela Caixa Econômica Federal (contrato n. 8.4444.3267141-3), no valor de R$ 283.200,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos reais), cuja quantia a ser recebida pela executada equivale a R$ 203.171,08 (duzentos e três mil cento e setenta e um reais e oito centavo), ID 203349035.
De outro modo, a penhora da referida unidade imobiliária foi efetivada nestes autos em 21/02/2024, consoante termo de penhora de ID 187094234.
Observa-se, assim, que mesmo ciente da penhora da unidade imobiliária, a executada efetuou a venda do bem a terceiro de boa-fé.
Em que pese inexista o registro da penhora na matrícula do imóvel, é certo que a conduta da executada evidencia a dilapidação patrimonial apta para configurar o perigo de dano, bem como risco ao resultado útil do processo, para fins concessão da tutela de urgência.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido para que seja efetuada a penhora dos valores referentes ao crédito a ser recebido pela executada GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE, oriundo do contrato de financiamento n. 8.4444.3267141-3, e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que bloqueie e transfira o valor devido à executada até o limite do débito, qual seja; 25.066,69 (atualizado até 27/11/2023 - ID nº 179583003), para a conta judicial vinculada aos autos e informe a este juízo o cumprimento desta decisão.
Atribuo a esta decisão, força de ofício.
Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/07/2024 19:52
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:38
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:30
Indeferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
22/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA COSTA FILHO em 21/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720611-76.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/03/2024 22:18
Recebidos os autos
-
10/03/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2024 11:52
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 19:41
Expedição de Termo.
-
21/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720611-76.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 179583005.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 179583005.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal.
Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira, cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. 3.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 4.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 5.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:33
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720611-76.2019.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO Polo passivo: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 180985450.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:21:36. *documento assinado eletronicamente -
09/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Outras decisões
-
05/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:37
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720611-76.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que o feito seja "chamado a ordem", alegando que já houve resposta do ofício enviado ao ID 154170924, através do qual este juízo solicita autorização para liberação dos valores bloqueados nestes autos em favor da exequente.
Sustenta que o ofício foi respondido ao ID 155203011 pela administradora judicial da recuperanda, e que, portanto, cabe agora deliberação deste juízo quanto à referida manifestação e liberação dos valores.
Todavia, a manifestação apresentada pela administradora judicial da recuperanda não possui cunho decisório, visto que apenas noticia o encerramento da recuperação judicial, a qual ainda pende de trânsito em julgado.
Desse modo, para liberação de valores, torna-se imprescindível decisão judicial proferida pelo magistrado condutor da recuperação judicial autorizando o levantamento. À Secretaria para que certifique se houve retorno do ofício enviado ao ID 154170924.
Caso não tenha havido, renove-se o ofício observando-se o e-mail informado pela credora ao ID 168380506.
Aguarde-se resposta. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:44
Outras decisões
-
18/09/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:01
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0720611-76.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Manifestem-se o executado e terceiro interessado acerca da petição de ID 168380507, em 15 dias.
Após, retornem. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 21:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:37
Outras decisões
-
21/05/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:54
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:38
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:38
Indeferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 05:35
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 20:13
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:13
Outras decisões
-
23/11/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 11:31
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 11:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 21:15
Recebidos os autos
-
07/02/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:06
Expedição de Ofício.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2021 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:48
Recebidos os autos
-
10/09/2021 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 01/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:48
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:48
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 21:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 15/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
16/11/2020 22:53
Recebidos os autos
-
16/11/2020 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 10:21
Expedição de Ofício.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:20
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 23:13
Recebidos os autos
-
03/04/2020 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/03/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 01:10
Recebidos os autos
-
04/02/2020 01:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 18:25
Distribuído por dependência
-
20/12/2019 18:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2019 18:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 18:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2019 18:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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