TJDFT - 0703623-66.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:37
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
15/11/2023 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703623-66.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO UPPER SIDE EXECUTADO: EVEREST PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, defiro o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes.
Comunique-se via SERASAJUD.
Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Ressalto, ainda, que no caso dos autos, o sócios da empresa que será objeto da desconsideração devem fazer parte do pólo passivo do incidente, devidamente qualificados, haja vista que serão intimados para se manifestar.
Portanto, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para suspensão do feito por ausência de bens. - Datado e assinado digitalmente - -
19/10/2023 14:42
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:42
Outras decisões
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16/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703623-66.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO UPPER SIDE EXECUTADO: EVEREST PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD foi infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente conforme determinado na decisão de ID. 172487407, ou seja: "(...)intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito e para informar se deseja a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão".
Datado e assinado conforme certificação digital -
25/09/2023 20:45
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:00
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703623-66.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO UPPER SIDE EXECUTADO: EVEREST PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, traga a parte credora planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo apresentação de planilha, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2023 19:18
Recebidos os autos
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27/08/2023 19:18
Outras decisões
-
10/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:22
Outras decisões
-
20/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2023 21:51
Recebidos os autos
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26/06/2023 21:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO UPPER SIDE - CNPJ: 27.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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06/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
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24/03/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:57
Decorrido prazo de EVEREST PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/03/2023 23:59.
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27/12/2022 18:21
Publicado Edital em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 15:24
Expedição de Edital.
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13/12/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 01:48
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 21:10
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 10:53
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 18:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/08/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 17:00
Recebidos os autos
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28/04/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
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26/04/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/04/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 18:27
Recebidos os autos
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19/04/2022 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/04/2022 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2022 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/03/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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