TJDFT - 0717640-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 21:26
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717640-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: NEUZA DE BARROS BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 168538009), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Cancele-se a audiência designada.
Certifique-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717640-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: NEUZA DE BARROS BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 168538009), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Cancele-se a audiência designada.
Certifique-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 15:08
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:08
Homologada a Transação
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14/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/06/2023 14:39
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:39
Outras decisões
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20/06/2023 03:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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18/06/2023 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 22:17
Recebidos os autos
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13/06/2023 22:17
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 04:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/06/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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