TJDFT - 0717771-55.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/10/2023 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 20:40
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ADRIEL JOSE DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:46
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0717771-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIEL JOSE DA SILVA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ADRIEL JOSE DA SILVA em desfavor do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, por meio da qual pretendeu a prorrogação do prazo para conclusão do processo de habilitação.
A decisão de ID 143165234 indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Na petição de ID 165435617, o autor requer a desistência da ação alegando a perda do objeto, na forma do inciso VIII do art. 485 do CPC.
Intimado, o DETRAN/DF não se opôs ao pedido de desistência da ação e requer a condenação da autora ao pagamento da verba de sucumbência (ID 168209804).
II - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência formulada por ADRIEL JOSE DA SILVA.
Com apoio no art. 485, VIII, c/c §5º do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas anotações e baixa.
P.
R.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:08
Extinto o processo por desistência
-
10/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ADRIEL JOSE DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
18/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:32
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:13
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/02/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ADRIEL JOSE DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:12
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:26
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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