TJDFT - 0711754-94.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 05:49
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:54
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711754-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: BENEDICTO BERNARDO ROCHA LIMA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas pelo requerido, conforme acordado entre as partes.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023 05:02:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 07:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:49
Homologada a Transação
-
25/09/2023 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/09/2023 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 07:22
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de BENEDICTO BERNARDO ROCHA LIMA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 09:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711754-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: BENEDICTO BERNARDO ROCHA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 10:19:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:18
Decretada a revelia
-
22/08/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BENEDICTO BERNARDO ROCHA LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 06:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/09/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/09/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 09:12
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:12
Decisão interlocutória - deferimento
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19/08/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2022 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 15:36
Recebidos os autos
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12/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:36
Outras decisões
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08/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/06/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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