TJDFT - 0728905-67.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO *39.***.*63-34 em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728905-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HELIDA RUSSO NASCIMENTO *39.***.*63-34, HELIDA RUSSO NASCIMENTO DECISÃO Ciente do julgamento definitivo do AGI n. 0751011-55.2023.8.07.0000, cujo dispositivo tem a seguinte redação (id. 203476778): "Posto isso, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, para reformar a decisão recorrida e determinar a suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação, conforme convencionado pelas partes." Cumpra-se a determinação supra, suspendendo o processo até 11/09/2027.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/07/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/07/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:37
Outras decisões
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04/12/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO *39.***.*63-34 em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:28
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:28
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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06/11/2023 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO *39.***.*63-34 em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728905-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HELIDA RUSSO NASCIMENTO *39.***.*63-34, HELIDA RUSSO NASCIMENTO DESPACHO Ciente do julgamento dos embargos à execução correlatos, rejeitados por sentença transitada em julgado (id. 171411366).
Quanto ao mais, as partes requereram a suspensão do processo e a homologação judicial por sentença.
Ocorre que, nos termos do art. 354, "caput", do CPC, ocorrendo a hipótese prevista no art. 487, III, "b", o juiz, ao homologar a transação, resolverá o mérito e proferirá sentença extinguindo o processo.
Portanto, o pedido de homologação de acordo implica em sentença com resolução de mérito e em extinção do processo.
A respeito do assunto, é oportuno transcrever trecho de decisão monocrática proferida no AREsp. 1868814, publicada em 24/08/2021, pelo eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze: “[...]13.
Em segundo lugar, pela sistemática da legislação processual vigente, havendo transação no processo de execução, poderão as partes requerer ao juiz que homologue o ajuste por sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC/2015 (correspondente ao artigo 269, inciso III, do CPC/1973) e art. 924, II, do CPC/2015, caso em que ocorrerá a extinção do feito.
Nessa hipótese, se descumprido o ajuste, o prosseguimento dos atos executivos demanda que o credor promova o cumprimento da sentença, porque constituído título executivo judicial (CPC, art. 509, § 2º e art. 515, II). 14.
Por outro lado, informada a realização de acordo com proposta de pagamento do débito executado de forma diferida no tempo, poderão as partes requerer, e assim será concedida, tão somente a suspensão da execução, nos exatos termos do art. 922 do CPC.
Nesse caso, se ocorrer descumprimento pelo devedor, deverá prosseguir a ação com fundamento no título executivo originário, onde a execução retomará sua tramitação no estágio em que se encontra. 15.
Nesse sentido é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento.
Execução.
Suspensão do processo em virtude de acordo.
Prosseguimento do feito, nos termos do título executivo originário.
Precedentes.
Deliberação monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Irresignação do agravante. 1.
Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu statu quo ante, prosseguindo, com lastro, no título executivo originário, e não no acordo celebrado.
Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1409792/RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Dje de 08/09/2015; REsp 826860/SC, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe de 05/02/2009. 2.
Agravo regimental desprovido." (AgRg nos EDcl no Ag nº 1315999/SP - Rel.
Ministro Marco Buzzi - 4ª Turma - DJe 8-6-2016).
Destaquei. 16.
São incompatíveis, portanto, os pleitos pela homologação da transação e pela suspensão da execução, devendo as partes optarem por um ou outro. [...]” (grifei) Esclareçam, pois se pretendem a suspensão do processo, esta limitada ao prazo de 06 meses, entendendo que essa opção acarreta na continuidade da informação de existência da execução em certidões de nada consta, e, no caso de descumprimento, pelo prosseguimento do feito com fundamento no título originário, ou se desejam a homologação por sentença da transação com a constituição de título judicial, com a possibilidade de cumprimento de sentença nos próprios autos no caso de descumprimento.
Prazo comum de 15 dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse processual.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO *39.***.*63-34 em 19/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 19:21
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO *39.***.*63-34 em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO em 06/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728905-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HELIDA RUSSO NASCIMENTO *39.***.*63-34, HELIDA RUSSO NASCIMENTO DECISÃO Indefiro o pedido de dilação do prazo, uma vez que os presentes autos encontram-se suspensos na forma do art. 921, III, do CPC.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo, nos termos da decisão de id. 140388984, de 20/10/2022 e publicada em 25/10/2022.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:01
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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23/08/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:17
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO *39.***.*63-34 em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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03/11/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/09/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO *39.***.*63-34 em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 19:54
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/02/2022 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO *39.***.*63-34 em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de HELIDA RUSSO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:53
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/01/2022 22:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 12:30
Recebidos os autos
-
17/01/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/01/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 12:36
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 19:36
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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