TJDFT - 0758566-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 22:23
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:56
Determinado o arquivamento
-
03/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 05:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 23:59
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
30/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de PHILIPI TEIXEIRA SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:04
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758566-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PHILIPI TEIXEIRA SANTOS REQUERIDO: OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA, TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento da quantia de id 173229667 em favor da parte exequente, cujos dados bancários se encontram no id. 173789879.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/10/2023 23:29
Recebidos os autos
-
01/10/2023 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:33
Outras decisões
-
15/09/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758566-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PHILIPI TEIXEIRA SANTOS REQUERIDO: OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA, TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do inadimplemento parcial das executadas, não obstante terem sido intimadas para providenciar o pagamento, venham os autos para as providências executórias (valor: R$ 7.034,40, já incluída a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC; CNPJ 08284335/0001-90 e 19916590/0001-25, por causa da solidariedade).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:05
Outras decisões
-
14/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de PHILIPI TEIXEIRA SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 14:45
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PHILIPI TEIXEIRA SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 02:46
Decorrido prazo de OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:27
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:27
Outras decisões
-
13/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 23:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 10:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 02:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2022 02:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2022 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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