TJDFT - 0719139-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:04
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 22:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 22:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:21
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 17:34
Expedição de Autorização.
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11/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de LUDMICE FERREIRA DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
02/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719139-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUDMICE FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Janeiro de 2024 11:18:53.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 20:46
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/12/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 17:07
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de LUDMICE FERREIRA DE SOUSA em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
19/11/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 19:45
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:02
Outras decisões
-
27/09/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719139-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUDMICE FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
A declaração de ID 154949949 não permite julgar adequadamente o feito, porquanto o crédito não foi discriminado em valores, rubricas e período a que se referem, inviabilizando a análise da prescrição arguida pela parte ré, bem como a atualização do débito em eventual condenação da ré.
Desse modo, intimo as partes a apresentarem demonstrativo descritivo do débito, no prazo comum de 20 dias, a fim de permitir a análise da prejudicial de mérito e do mérito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/07/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/07/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:46
Outras decisões
-
25/04/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/04/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
02/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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