TJDFT - 0714683-45.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 16:25
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de FABIO SOUSA BARBOSA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 10:18
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de FABIO SOUSA BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714683-45.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SOUSA BARBOSA EXECUTADO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido retro, uma vez que a suspensão do feito é incompatível com os princípios dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e economia processual.
Intime-se a parte credora a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:11
Indeferido o pedido de FABIO SOUSA BARBOSA - CPF: *46.***.*09-20 (EXEQUENTE)
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28/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:25
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/05/2024 14:34
Decorrido prazo de FABIO SOUSA BARBOSA - CPF: *46.***.*09-20 (EXEQUENTE) em 23/05/2024.
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de FABIO SOUSA BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:59
Decorrido prazo de FABIO SOUSA BARBOSA - CPF: *46.***.*09-20 (EXEQUENTE) em 13/05/2024.
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14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FABIO SOUSA BARBOSA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714683-45.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SOUSA BARBOSA EXECUTADO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DESPACHO Distribua, o requerente, o incidente de forma apartada.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIO SOUSA BARBOSA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714683-45.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SOUSA BARBOSA EXECUTADO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
Desse modo, intime-se a parte exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 19:33:04.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
18/04/2024 21:28
Recebidos os autos
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18/04/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/04/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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09/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714683-45.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SOUSA BARBOSA EXECUTADO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Desconstituo a penhora do bem móvel, tendo em vista que a hasta pública foi negativa e, ainda, a manifestação do exequente em não haver interesse na adjudicação (ID 181685462). À Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após, promova-se a pesquisa de valores pelo SISBAJUD.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:18
Deferido em parte o pedido de FABIO SOUSA BARBOSA - CPF: *46.***.*09-20 (EXEQUENTE)
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26/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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26/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714683-45.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SOUSA BARBOSA EXECUTADO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DESPACHO Diante da certidão retro, promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 12:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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15/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:28
Publicado Edital em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número dos autos: 0714683-45.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SOUSA BARBOSA EXECUTADO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS Processo n.: CNJ: 0714683-45.2022.8.07.0006 Autor/Exequente: FABIO SOUSA BARBOSA Advogado: Dr.
TIAGO GOMES DE CARVALHO – OAB/DF 57.422 Réu/Executado: R&M COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME Advogado: Dr.
ANDERSON SILVA ARAÚJO – OAB/DF 40.143A A Excelentíssima Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, Juíza de Direito do 2ª Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 11/03/2024, às 12:30 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 14/03/2024, às 12:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma mesa p/ oito lugares, 2,50m X 0,80m retangular, com tampo espelhado, tampo em laca e pés em madeira.
FIEL DEPOSITÁRIO: Maria das Neves as Silva Vilar.
ENDEREÇO DO BEM: Rua 01 Quadra 50 (EM FRENTE BR 040), Lote 07, CASA MARIA COM.
DE MÓVEIS, Morada Nobre, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72870-303 LAUDO DE AVALIAÇÃO: Uma mesa para oito lugares, 2,50m X 0,80m retangular, com tampo espelhado, tampo em laca e pés em madeira.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) avaliado em 01/11/2023. (ID 177129328) ÔNUS E GRAVAMES: Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o móvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 5.852,66 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) em 30/08/2023, id 170411385.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
24/01/2024 07:49
Expedição de Edital.
-
19/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FABIO SOUSA BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:22
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
28/11/2023 13:22
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-38 (EXECUTADO) em 27/11/2023.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714683-45.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SOUSA BARBOSA EXECUTADO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Expeça-se mandado de penhora e avaliação para o endereço indicado pelo autor, conforme autorizado pelo Provimento 4, de 17 de outubro de 2005.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica da empresa, necessário se faz a distribuição do incidente nos termos do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 18:48:57.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
31/08/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 08:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:13
Outras decisões
-
30/08/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:11
Deferido em parte o pedido de FABIO SOUSA BARBOSA - CPF: *46.***.*09-20 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714683-45.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SOUSA BARBOSA EXECUTADO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora da parte ré, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 18:13:15.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
24/08/2023 08:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 15:25
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-38 (EXECUTADO) em 16/08/2023.
-
26/07/2023 05:22
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-38 (EXECUTADO) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:49
Outras decisões
-
21/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/06/2023 14:34
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 13:38
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FABIO SOUSA BARBOSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de FABIO SOUSA BARBOSA em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:42
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 20:14
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/03/2023 12:57
Decorrido prazo de FABIO SOUSA BARBOSA - CPF: *46.***.*09-20 (AUTOR) em 20/03/2023.
-
21/03/2023 01:21
Decorrido prazo de FABIO SOUSA BARBOSA em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
08/03/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 00:26
Recebidos os autos
-
07/03/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 10:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/12/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 14:49
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 14:40
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 14:40
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 13:22
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:22
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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08/11/2022 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2022 09:27
Recebidos os autos
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08/11/2022 09:27
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/11/2022 18:49
Juntada de Certidão
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07/11/2022 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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