TJDFT - 0703995-51.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 17:21
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ CUNHA LIMA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCOS RIBEIRO DE BARROS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MANOEL BORBA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MISAEL SOARES DANTAS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA GONCALVES SOUSA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO CELIO ALVES PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:11
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:45
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703995-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CELIO ALVES PEREIRA, MANOEL BORBA DA SILVA, MARCIO LUIZ CUNHA LIMA, MARCOS RIBEIRO DE BARROS, MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES, MARIA FERREIRA GONCALVES SOUSA, MISAEL SOARES DANTAS, ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Em decisão fundamentada determinou-se a emenda da inicial, porém a parte autora mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte conforme certificou a secretaria.
Reza o art. 320 do novo Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, estatui o art. 321 do CPC/2015: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ".
Destarte, o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio nos artigos 321, parágrafo único e artigo 485, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *datado e assinado eletronicamente* -
20/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:32
Indeferida a petição inicial
-
19/09/2023 23:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ CUNHA LIMA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MISAEL SOARES DANTAS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MANOEL BORBA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA GONCALVES SOUSA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CELIO ALVES PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCOS RIBEIRO DE BARROS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:12
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703995-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CELIO ALVES PEREIRA, MANOEL BORBA DA SILVA, MARCIO LUIZ CUNHA LIMA, MARCOS RIBEIRO DE BARROS, MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES, MARIA FERREIRA GONCALVES SOUSA, MISAEL SOARES DANTAS, ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E C I S Ã O Verifico que a inicial não foi emendada conforme determinado.
A parte autora narra na inicial que “Na hipótese presente, sem qualquer justificativa razoável, a Administração Pública nem mesmo comunicou os Servidores sobre a supressão das verbas, eles ficaram sabendo apenas quando perceberam a redução remuneratória, desagradavelmente surpreendidos com a vulneração da subsistência”.
Ou seja, a própria requerente afirma que os descontos já ocorreram, porém junta cálculos com datas iniciais futuras e diferentes para cada parte requerente, mas número de meses devidos iguais para todos os autores (ID 165633498).
Assim, os cálculos e a inicial se mostram bastante confusos.
Portanto, à parte autora para cumprir a decisão anterior, devendo esclarecer se as indicadas rubricas já foram de fato descontadas e devendo juntar cálculos individualizados das parcelas vencidas e vincendas, desde as respectivas datas de supressões das indicadas verbas.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, e no intuito de evitar tumulto processual, a parte autora deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, com todas as retificações necessárias.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/07/2023 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/06/2023 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/05/2023 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 17:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/04/2023 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2023 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/04/2023 15:10
Recebidos os autos
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18/04/2023 15:10
Declarada incompetência
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18/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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17/04/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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