TJDFT - 0740139-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 22:17
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de FABIO LACERDA BARBOSA em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 18:22
Recebidos os autos
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18/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 18:22
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2023 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/10/2023 09:33
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:01
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 19:54
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:54
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/09/2023 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 09:12
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740139-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO LACERDA BARBOSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O À parte autora para juntar cópia do auto de infração que contenha a identificação do infrator, a fim de demonstrar sua legitimidade e interesse processual.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/07/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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