TJDFT - 0740433-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:23
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA DE LUCENA em 04/12/2023 23:59.
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26/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
15/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 19:13
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA DE LUCENA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:51
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/10/2023 14:14
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 22:24
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:56
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/09/2023 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 09:12
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740433-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAVI PEREIRA DE LUCENA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O À parte autora para juntar cópia do auto de infração que contenha a identificação do infrator, a fim de demonstrar sua legitimidade e interesse processual.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/07/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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