TJDFT - 0719206-34.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719206-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROGERIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: INVASORES DA CHÁCARA 113 CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 07:31
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/12/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/12/2023 20:36
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Invasores da Chácara 113 em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:32
Outras decisões
-
08/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
25/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/09/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719206-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROGERIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: INVASORES DA CHÁCARA 113 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:24
Outras decisões
-
11/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de Invasores da Chácara 113 em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719206-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROGERIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: INVASORES DA CHÁCARA 113 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência para processar e julgar o feito.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:26
Outras decisões
-
21/08/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2023 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 06:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de Invasores da Chácara 113 em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:38
Publicado Edital em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 13:49
Expedição de Edital.
-
24/01/2023 13:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
04/10/2022 16:07
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2022 02:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/08/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/07/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/05/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/05/2022 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 14:18
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
-
03/05/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/03/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 14:48
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/12/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2021 08:24
Recebidos os autos
-
01/12/2021 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/11/2021 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2021 14:04
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/11/2021 10:11
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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