TJDFT - 0709472-37.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:28
Indeferido o pedido de EDMILSON DE SOUZA SANTOS - CPF: *32.***.*48-87 (EXECUTADO)
-
18/06/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:35
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709472-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA EXECUTADO: EDMILSON DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pleiteou expedição de ofício ao CAGED, com fim de se verificar se o executado possui vínculo empregatício.
Dito isso, tem-se que o pedido deve ser rejeitado, porquanto referida informação em nada contribuirá para a satisfação do crédito perseguido, ainda mais quando o pedido não vem acompanhado de motivação idônea.
Adianta-se que a aparente intenção do exequente em proceder à tentativa de penhora de salário do devedor, vai de encontro ao disposto no art. 833 do CPC.
Ademais, deve-se que não esgotadas as possibilidades de se encontrar bens do devedor, a exemplo da consulta em busca de imóveis.
Diante do provimento do AGI n. 0732744-98.2024.8.07.0000, intime-se a parte exequente para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:23
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2025 14:24
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:06
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 15:53
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 23:22
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:44
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 23:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 23:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:50
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:00
Deferido o pedido de EDMILSON DE SOUZA SANTOS - CPF: *32.***.*48-87 (EXECUTADO).
-
09/10/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709472-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: EDMILSON DE SOUZA SANTOS DESPACHO A tentativa de localização de dinheiro da executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, tornando-o, portanto, indisponível, conforme minuta do sistema.
Destarte, intime-se o executado para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, § 11, CPC).
Quanto aos demais sistemas, restaram infrutíferos.
Assim, aguarde-se pelo prazo do réu.
Após, intime-se o credor para que proceda conforme parte final da decisão passada, apontando outra forma de satisfação em até 15 dias, sob pena de suspensão.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/09/2023 08:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709472-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: EDMILSON DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de penhorá-lo.
Caso não se logre êxito na consulta acima, DETERMINO a consulta no sistema E-RIDF, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:52
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de EDMILSON DE SOUZA SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:19
Publicado Edital em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 21:53
Expedição de Edital.
-
07/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:15
Recebidos os autos
-
05/06/2023 08:15
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
29/11/2022 09:36
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2022 09:30
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 23/09/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 23:37
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 22:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2022 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2022 01:22
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 16:25
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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